LEI N° 3204 DE 29 DE JULHO DE 2008
LEI Nº 627 DE 29 DE JULHO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 54/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA OS ANEXOS II e III DO PLANO PLURIANUAL 2006/2009, OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2008 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2008”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Anexo II (Planejamento Orçamentário - descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício de 2008), da Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo:
I – Programa 0015 – Aquisição de Veículos e Utilitários;
Unidade Responsável – Diretoria de Administração e Finanças;
Código da Unidade Responsável – 02.04.00.
II – Programa 0019 – Ampliação e/ou Construção de Unidades Escolares;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00.
III – Programa 0028 – Guias, Sarjetas e Pavimentação de Vias Urbanas;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras;
Código da Unidade Responsável – 02.11.00.
IV – Programa 0034 – Construção de Galerias de Águas Pluviais;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras;
Código da Unidade Responsável – 02.11.00.
V – Programa 0040 – Construção do Terminal Rodoviário;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras;
Código da Unidade Responsável – 02.11.00.
VI – Programa 0042 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras;
Código da Unidade Responsável – 02.11.00.
VII – Programa 0044 – Aquisição de Veículos e Equipamentos;
Unidade Responsável – Diretoria de Saúde;
Código da Unidade Responsável – 02.13.00.
Art. 2° - O Anexo III (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental para o exercício de 2008), da Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com as inclusões constantes das fichas em anexo:
I – Programa 0015 – Aquisição de Veículos e Utilitários;
Unidade Executora – Assessoria Administrativa;
Código da Unidade – 02.04.01.
Função: Administração – Código – 04
Subfunção – Administração Geral – Código – 122
II – Programa 0019 – Ampliação e/ou Construção de Unidades Escolares;
Unidade Executora – FUNDEF 40%;
Código da Unidade – 02.07.02.
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Ensino Fundamental – Código - 361
III – Programa 0028 – Guias, Sarjetas e Pavimentação de Vias Urbanas;
Unidade Executora – Setor de Obras e Serviços Urbanos;
Código da Unidade – 02.11.01.
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Infra-estrutura Urbana – Código - 451
IV – Programa 0034 – Construção de Galerias de Águas Pluviais;
Unidade Executora – Setor de Obras e Serviços Urbanos;
Código da Unidade – 02.11.01.
Função: Saneamento – Código – 17
Subfunção – Saneamento Básico Urbano – Código – 512.
V – Programa 0040 – Construção Terminal Rodoviário;
Unidade Executora – Estação rodoviária;
Código da Unidade – 02.11.05.
Função: Transporte – Código – 26
Subfunção – Transporte Rodoviário – Código – 782.
VI – Programa 0042 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários;
Unidade Executora – SERM – Serv. Estrada Rod. Municipal;
Código da Unidade – 02.11.08.
Função: Transporte – Código – 26
Subfunção – Transporte Rodoviário – Código – 782.
VII – Programa 0044 – Aquisição de Veículos e Equipamentos;
Unidade Executora – Fundo Municipal da Saúde;
Código da Unidade – 02.13.01.
Função: Saúde – Código – 10
Subfunção – Atenção Básica – Código – 301.
Art. 3° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 555/07, de 24 de outubro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo:
I – Programa 0015 – Aquisição de Veículos e Utilitários;
Unidade Responsável – Diretoria de Administração e Finanças;
Código da Unidade Responsável – 02.04.00.
II – Programa 0019 – Ampliação e/ou Construção de Unidades Escolares;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00.
III – Programa 0028 – Guias, Sarjetas e Pavimentação de Vias Urbanas;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras;
Código da Unidade Responsável – 02.11.00.
IV – Programa 0034 – Construção de Galerias de Águas Pluviais;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras;
Código da Unidade Responsável – 02.11.00.
V – Programa 0040 – Construção do Terminal Rodoviário;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras;
Código da Unidade Responsável – 02.11.00.
VI – Programa 0042 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras;
Código da Unidade Responsável – 02.11.00.
VII – Programa 0044 – Aquisição de Veículos e Equipamentos;
Unidade Responsável – Diretoria de Saúde;
Código da Unidade Responsável – 02.13.00.
VIII – Programa 9001 – Aquisição Veículo Gabinete Prefeito;
Unidade Responsável – Diretoria do Gabinete Prefeito;
Código da Unidade Responsável – 02.01.00.
Art. 4° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário - descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 555/07, de 24 de outubro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008), passa a vigorar com as inclusões constantes das fichas em anexo:
I – Programa 9011 – Construção Creche Cohab I e II – FUNDEB 40%;
Unidade Executora – FUNDEB – Fundo Desenv. Ens. Básico – 40%;
Código da Unidade – 02.07.14.
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil – Código – 365.
II – Programa 9012 – Aquisição Caminhão com Coletor de Lixo;
Unidade Executora – Limpeza Pública
Código da Unidade – 02.11.03.
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Serviços Urbanos – Código – 452.
III – Programa 9013 – Construção Centro de Lazer Bairro Catâneo Ângelo;
Unidade Executora – Praças, Parques e Jardins
Código da Unidade – 02.11.04.
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Serviços Urbanos – Código – 452.
Art. 5° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 555/07, de 24 de outubro de 2007, (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo:
I – Programa 0015 – Aquisição de Veículos e Utilitários;
Unidade Executora – Assessoria Administrativa;
Código da Unidade – 02.04.01.
Função: Administração – Código – 04
Subfunção – Administração Geral – Código – 122
II – Programa 0019 – Ampliação e/ou Construção de Unidades Escolares;
Unidade Executora – FUNDEB 40%;
Código da Unidade – 02.07.14.
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Ensino Fundamental – Código – 361
III – Programa 0028 – Guias, Sarjetas e Pavimentação de Vias Urbanas;
Unidade Executora – Setor de Obras e Serviços Urbanos;
Código da Unidade – 02.11.01.
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Infra-estrutura Urbana – Código - 451
IV – Programa 0034 – Construção de Galerias de Águas Pluviais;
Unidade Executora – Setor de Obras e Serviços Urbanos;
Código da Unidade – 02.11.01.
Função: Saneamento – Código – 17
Subfunção – Saneamento Básico Urbano – Código – 512.
V – Programa 0040 – Construção Terminal Rodoviário;
Unidade Executora – Estação rodoviária;
Código da Unidade – 02.11.05.
Função: Transporte – Código – 26
Subfunção – Transporte Rodoviário – Código – 782.
VI – Programa 0042 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários;
Unidade Executora – SERM – Serv. Estrada Rod. Municipal;
Código da Unidade – 02.11.08.
Função: Transporte – Código – 26
Subfunção – Transporte Rodoviário – Código – 782.
VII – Programa 0044 – Aquisição de Veículos e Equipamentos;
Unidade Executora – Fundo Municipal da Saúde;
Código da Unidade – 02.13.01.
Função: Saúde – Código – 10
Subfunção – Atenção Básica – Código – 301.
VIII – Programa 9001 – Aquisição de Veículo Gabinete Prefeito;
Unidade Executora – Gabinete e Dependências;
Código da Unidade – 02.01.01.
Função: Administração – Código – 04
Subfunção – Administração Geral – Código – 122.
Art. 6° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 555/07, de 24 de outubro de 2007, (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008), passa a vigorar com as inclusões constantes das fichas em anexo:
I – Programa 9011 – Construção Creche Cohab I e II – FUNDEB 40%;
Unidade Executora – FUNDEB – Fundo Desenv. Ens. Básico – 40%;
Código da Unidade – 02.07.14.
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil – Código – 365.
II – Programa 9012 – Aquisição Caminhão com Coletor de Lixo;
Unidade Executora – Limpeza Pública
Código da Unidade – 02.11.03.
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Serviços Urbanos – Código – 452.
III – Programa 9013 – Construção Centro de Lazer Bairro Catâneo Ângelo;
Unidade Executora – Praças, Parques e Jardins
Código da Unidade – 02.11.04.
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Serviços Urbanos – Código – 452.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2008, a abertura de Créditos Adicionais Especiais, no valor de até R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), destinado a atender despesas resultantes da construção de creche no Núcleo Habitacional Tancredo Neves (Cohabs I e II), no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); aquisição de caminhão com coletor de lixo, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); e construção de centro de lazer no bairro denominado Catâneo Ângelo, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
02.00.00 |
Prefeitura Municipal |
02.07.00 |
Diretoria de Educação |
02.07.14 |
FUNDEB – Fundo Desenv. Ensino Básico |
4.000.00 |
Despesas de Capital |
4.4.00.00 |
Investimentos |
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
12.365.9011-1051 |
Construção Creche Cohab I e II – FUNDEB 40%: R$ 600.000,00 |
02.11.00 |
Diretoria de Obras |
02.11.03 |
Limpeza Pública |
4.000.00 |
Despesas de Capital |
4.4.00.00 |
Investimentos |
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
14.452.9012-1052 |
Aquisição de caminhão com coletor de lixo: R$ 140.000,00 |
02.11.04 |
Praças, Parques e Jardins |
4.000.00 |
Despesas de Capital |
4.4.00.00 |
Investimentos |
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
4.4.90.51 |
Instalações e Obras |
14.452.9013-1053 |
Construção centro lazer bairro Catâneo Ângelo: R$ 80.000,00 |
§ 1º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados neste artigo poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
§ 2º - Os Créditos Adicionais Especiais previsto no “caput” deste artigo serão cobertos com recursos que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, a saber:
I – anulação das seguintes dotações orçamentárias vigentes, na importância de 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), com a seguinte classificação contábil:
02.00.00 |
Prefeitura Municipal |
02.01.00 |
Diretoria do Gabinete do Prefeito |
02.01.01 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
4000.00 |
Despesas de Capital |
4400.00 |
Investimentos |
4490.00 |
Aplicações Diretas |
4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
04.122.9001.1037 |
Aquisição de veículo para o gabinete do prefeito: R$ 60.000,00 |
02.07.00 |
Diretoria de Educação |
02.07.14 |
FUNDEB – Fundo Desenv. Ens. Básico |
4000.00 |
Despesas de Capital |
4400.00 |
Investimentos |
4490.00 |
Aplicações Diretas |
4490.51 |
Obras e Instalações |
12.361.0019.1045 |
Ampliação/construção unidades escolares – Ensino Fundamental – FUNDEB 40%: R$ 250.000,00 |
02.11.00 |
Diretoria de Obras |
02.11.08 |
SERM – Serv. Estr. Rod. Municipal |
4000.00 |
Despesas de Capital |
4400.00 |
Investimentos |
4490.00 |
Aplicações Diretas |
4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
26.782.0042-1033 |
Aquisição de Veículos, máquinas e equipamentos rodoviários: R$ 80.000,00 |
Total |
R$ 390.000,00 |
II – produto do excesso de arrecadação verificado no exercício corrente, decorrente das transferências do FUNDEB, na importância de 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
III – produto do excesso de arrecadação verificado no exercício corrente, proveniente das receitas orçamentárias da Administração Direta, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 29 de julho de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração