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LEI ORDINÁRIA Nº 3204, 29 DE JULHO DE 2008
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

LEI N° 3204 DE 29 DE JULHO DE 2008
 
LEI Nº 627 DE 29 DE JULHO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 54/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“ALTERA OS ANEXOS II e III DO PLANO PLURIANUAL 2006/2009, OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2008 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2008”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° - O Anexo II (Planejamento Orçamentário - descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício de 2008), da Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo:
 
I – Programa 0015 – Aquisição de Veículos e Utilitários;
Unidade Responsável – Diretoria de Administração e Finanças;
Código da Unidade Responsável – 02.04.00.
 
II – Programa 0019 – Ampliação e/ou Construção de Unidades Escolares;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00.
 
III – Programa 0028 – Guias, Sarjetas e Pavimentação de Vias Urbanas;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras;
Código da Unidade Responsável – 02.11.00.
 
IV – Programa 0034 – Construção de Galerias de Águas Pluviais;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras;
Código da Unidade Responsável – 02.11.00.
V – Programa 0040 – Construção do Terminal Rodoviário;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras;
Código da Unidade Responsável – 02.11.00.
 
VI – Programa 0042 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras;
Código da Unidade Responsável – 02.11.00.
 
VII – Programa 0044 – Aquisição de Veículos e Equipamentos;
Unidade Responsável – Diretoria de Saúde;
Código da Unidade Responsável – 02.13.00.

Art. 2° - O Anexo III (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental para o exercício de 2008), da Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com as inclusões constantes das fichas em anexo:
 
I – Programa 0015 – Aquisição de Veículos e Utilitários;
Unidade Executora – Assessoria Administrativa;
Código da Unidade – 02.04.01.
Função: Administração – Código – 04
Subfunção – Administração Geral – Código – 122
 
II – Programa 0019 – Ampliação e/ou Construção de Unidades Escolares;
Unidade Executora – FUNDEF 40%;
Código da Unidade – 02.07.02.
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Ensino Fundamental – Código - 361
 
III – Programa 0028 – Guias, Sarjetas e Pavimentação de Vias Urbanas;
Unidade Executora – Setor de Obras e Serviços Urbanos;
Código da Unidade – 02.11.01.
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Infra-estrutura Urbana – Código - 451

IV – Programa 0034 – Construção de Galerias de Águas Pluviais;
Unidade Executora – Setor de Obras e Serviços Urbanos;
Código da Unidade – 02.11.01.
Função: Saneamento – Código – 17
Subfunção – Saneamento Básico Urbano – Código – 512.
 
V – Programa 0040 – Construção Terminal Rodoviário;
Unidade Executora – Estação rodoviária;
Código da Unidade – 02.11.05.
Função: Transporte – Código – 26
Subfunção – Transporte Rodoviário – Código – 782.
 
VI – Programa 0042 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários;
Unidade Executora – SERM – Serv. Estrada Rod. Municipal;
Código da Unidade – 02.11.08.
Função: Transporte – Código – 26
Subfunção – Transporte Rodoviário – Código – 782.
 
VII – Programa 0044 – Aquisição de Veículos e Equipamentos;
Unidade Executora – Fundo Municipal da Saúde;
Código da Unidade – 02.13.01.
Função: Saúde – Código – 10
Subfunção – Atenção Básica – Código – 301.
 
Art. 3° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 555/07, de 24 de outubro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo:
 
I – Programa 0015 – Aquisição de Veículos e Utilitários;
Unidade Responsável – Diretoria de Administração e Finanças;
Código da Unidade Responsável – 02.04.00.
 
II – Programa 0019 – Ampliação e/ou Construção de Unidades Escolares;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00.
 
III – Programa 0028 – Guias, Sarjetas e Pavimentação de Vias Urbanas;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras;
Código da Unidade Responsável – 02.11.00.
 
IV – Programa 0034 – Construção de Galerias de Águas Pluviais;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras;
Código da Unidade Responsável – 02.11.00.
 
V – Programa 0040 – Construção do Terminal Rodoviário;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras;
Código da Unidade Responsável – 02.11.00.
 
VI – Programa 0042 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras;
Código da Unidade Responsável – 02.11.00.
 
VII – Programa 0044 – Aquisição de Veículos e Equipamentos;
Unidade Responsável – Diretoria de Saúde;
Código da Unidade Responsável – 02.13.00.
 
VIII – Programa 9001 – Aquisição Veículo Gabinete Prefeito;
Unidade Responsável – Diretoria do Gabinete Prefeito;
Código da Unidade Responsável – 02.01.00.

Art. 4° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário - descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 555/07, de 24 de outubro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008), passa a vigorar com as inclusões constantes das fichas em anexo:

I – Programa 9011 – Construção Creche Cohab I e II – FUNDEB 40%;
Unidade Executora – FUNDEB – Fundo Desenv. Ens. Básico – 40%;
Código da Unidade – 02.07.14.
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil – Código – 365.
 
II – Programa 9012 – Aquisição Caminhão com Coletor de Lixo;
Unidade Executora – Limpeza Pública
Código da Unidade – 02.11.03.
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Serviços Urbanos – Código – 452.
 
III – Programa 9013 – Construção Centro de Lazer Bairro Catâneo Ângelo;
Unidade Executora – Praças, Parques e Jardins
Código da Unidade – 02.11.04.
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Serviços Urbanos – Código – 452.

Art. 5° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 555/07, de 24 de outubro de 2007, (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo:

I – Programa 0015 – Aquisição de Veículos e Utilitários;
Unidade Executora – Assessoria Administrativa;
Código da Unidade – 02.04.01.
Função: Administração – Código – 04
Subfunção – Administração Geral – Código – 122
 
II – Programa 0019 – Ampliação e/ou Construção de Unidades Escolares;
Unidade Executora – FUNDEB 40%;
Código da Unidade – 02.07.14.
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Ensino Fundamental – Código – 361
 
III – Programa 0028 – Guias, Sarjetas e Pavimentação de Vias Urbanas;
Unidade Executora – Setor de Obras e Serviços Urbanos;
Código da Unidade – 02.11.01.
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Infra-estrutura Urbana – Código - 451
 
IV – Programa 0034 – Construção de Galerias de Águas Pluviais;
Unidade Executora – Setor de Obras e Serviços Urbanos;
Código da Unidade – 02.11.01.
Função: Saneamento – Código – 17
Subfunção – Saneamento Básico Urbano – Código – 512.
 
V – Programa 0040 – Construção Terminal Rodoviário;
Unidade Executora – Estação rodoviária;
Código da Unidade – 02.11.05.
Função: Transporte – Código – 26
Subfunção – Transporte Rodoviário – Código – 782.
 
VI – Programa 0042 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários;
Unidade Executora – SERM – Serv. Estrada Rod. Municipal;
Código da Unidade – 02.11.08.
Função: Transporte – Código – 26
Subfunção – Transporte Rodoviário – Código – 782.
 
VII – Programa 0044 – Aquisição de Veículos e Equipamentos;
Unidade Executora – Fundo Municipal da Saúde;
Código da Unidade – 02.13.01.
Função: Saúde – Código – 10
Subfunção – Atenção Básica – Código – 301.
 
VIII – Programa 9001 – Aquisição de Veículo Gabinete Prefeito;
Unidade Executora – Gabinete e Dependências;
Código da Unidade – 02.01.01.
Função: Administração – Código – 04
Subfunção – Administração Geral – Código – 122.

Art. 6° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 555/07, de 24 de outubro de 2007, (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008), passa a vigorar com as inclusões constantes das fichas em anexo:

I – Programa 9011 – Construção Creche Cohab I e II – FUNDEB 40%;
Unidade Executora – FUNDEB – Fundo Desenv. Ens. Básico – 40%;
Código da Unidade – 02.07.14.
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil – Código – 365.
 
II – Programa 9012 – Aquisição Caminhão com Coletor de Lixo;
Unidade Executora – Limpeza Pública
Código da Unidade – 02.11.03.
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Serviços Urbanos – Código – 452.

III – Programa 9013 – Construção Centro de Lazer Bairro Catâneo Ângelo;
Unidade Executora – Praças, Parques e Jardins
Código da Unidade – 02.11.04.
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Serviços Urbanos – Código – 452.
 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2008, a abertura de Créditos Adicionais Especiais, no valor de até R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), destinado a atender despesas resultantes da construção de creche no Núcleo Habitacional Tancredo Neves (Cohabs I e II), no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); aquisição de caminhão com coletor de lixo, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); e construção de centro de lazer no bairro denominado Catâneo Ângelo, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
 
02.00.00 Prefeitura Municipal
02.07.00 Diretoria de Educação
02.07.14 FUNDEB – Fundo Desenv. Ensino Básico
4.000.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
12.365.9011-1051 Construção Creche Cohab I e II – FUNDEB 40%: R$ 600.000,00
02.11.00 Diretoria de Obras
02.11.03 Limpeza Pública
4.000.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
14.452.9012-1052 Aquisição de caminhão com coletor de lixo: R$ 140.000,00
02.11.04 Praças, Parques e Jardins
4.000.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Instalações e Obras
14.452.9013-1053 Construção centro lazer bairro Catâneo Ângelo: R$ 80.000,00

§ 1º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados neste artigo poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.

§ 2º - Os Créditos Adicionais Especiais previsto no “caput” deste artigo serão cobertos com recursos que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, a saber:

I – anulação das seguintes dotações orçamentárias vigentes, na importância de 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), com a seguinte classificação contábil:
 
02.00.00 Prefeitura Municipal
02.01.00 Diretoria do Gabinete do Prefeito
02.01.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
4000.00 Despesas de Capital
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
04.122.9001.1037 Aquisição de veículo para o gabinete do prefeito: R$ 60.000,00
02.07.00 Diretoria de Educação
02.07.14 FUNDEB – Fundo Desenv. Ens. Básico
4000.00 Despesas de Capital
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
12.361.0019.1045 Ampliação/construção unidades escolares – Ensino Fundamental – FUNDEB 40%: R$ 250.000,00
02.11.00 Diretoria de Obras
02.11.08 SERM – Serv. Estr. Rod. Municipal
4000.00 Despesas de Capital
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
26.782.0042-1033 Aquisição de Veículos, máquinas e equipamentos rodoviários: R$ 80.000,00
Total R$ 390.000,00

II – produto do excesso de arrecadação verificado no exercício corrente, decorrente das transferências do FUNDEB, na importância de 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).

III – produto do excesso de arrecadação verificado no exercício corrente, proveniente das receitas orçamentárias da Administração Direta, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).  

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.


São Manuel, 29 de julho de 2008.

 
 
  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
  
Publicada em           /           /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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