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LEI ORDINÁRIA Nº 3197, 26 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

LEI N° 3197 DE 26 DE JUNHO DE 2008
 
LEI Nº 620 DE 26 DE JUNHO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 29/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“ALTERA OS ANEXOS II e III DO PLANO PLURIANUAL 2006/2009, OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2008 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2008”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Os Anexos II (Planejamento Orçamentário – PPA – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício de 2008) e o Anexo III (Planejamento Orçamentário – PPA – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental para o exercício de 2008), da Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005, passam a vigorar acrescidos das alterações do Programa 0018, da Diretoria Municipal de Indústria e Comércio, destinado à aquisição de áreas para instalação de novas indústrias e do Programa 9999, referente à Reserva de Contingência, conforme fichas em anexo.

Art. 2° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO 2008 – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício) e o Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO 2008 – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 555/07, de 24 de outubro de 2007, passam a vigorar acrescidos das alterações do Programa 0018, da Diretoria Municipal de Indústria e Comércio, destinado à aquisição de áreas para instalação de novas indústrias; do Programa 9002, da Diretoria Municipal da Educação, referente à reforma geral nas dependências do antigo Tiro de Guerra, adequando-as para a instalação do Centro Municipal de Integração Infantil e Fundamental; e do Programa 9999, referente à Reserva de Contingência, conforme fichas em anexo.

Art. 3° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício) e o Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 555/07, de 24 de outubro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008), passa a vigorar acrescido da inclusão do Programa 9010, da Diretoria Municipal de Saúde, destinado à construção de sanitários destinados à população carente, conforme ficha em anexo.

Art. 4º - A dotação prevista no orçamento do Poder Executivo de 2008 para atender as despesas decorrentes da reforma geral a ser realizada nas dependências do antigo Tiro de Guerra, adequando-as para a instalação do Centro Municipal de Integração Infantil e Fundamental será suplementada, por Decreto.  

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento de 2008, a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a atender despesas resultantes do convênio 2.333/06, firmado entre o Município de São Manuel e o Governo Federal, através do Ministério da Saúde – Fundação Nacional da Saúde – FUNASA, tendo como objeto a construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares, com a seguinte classificação orçamentária:
 
02.00.00 Prefeitura Municipal
02.13.00 Diretoria de Saúde
02.13.01 Fundo Municipal de Saúde
4.0.00-00 Despesas de Capital
4.4.00-00 Investimentos
4.4.90-00 Aplicações Diretas
4.4.90-51 Obras e Instalações
10.304.9010.1050 Melhorias Sanitárias: R$ 20.000,00

§ 1º - O Crédito Adicional Especial autorizado neste artigo poderá ser suplementado por Decreto, caso necessário.

§ 2º - O Crédito Adicional Especial previsto no “caput” deste artigo será coberto com a anulação parcial da seguinte classificação orçamentária:
 
99.00.00 Reserva de Contingência
99.99.00 Reserva de Contingência
99.99.99 Reserva de Contingência
90.00.00 Reserva de Contingência
99.00.00 Reserva de Contingência
99.99.00 Reserva de Contingência
99.99.99 Reserva de Contingência
99.999.9999 Reserva de Contingência: R$ 20.000,00

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 26 de junho de 2008.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em             /               /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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