LEI Nº 4674 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 66/2024 - Autoria: Executivo Municipal)
“Dispõe sobre a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP e disciplina a forma de sua arrecadação' e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3067, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....
‘Parágrafo único. A contribuição instituída nesta Lei poderá ser aplicada no custeio, na expansão e na melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.’”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de setembro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 17 de setembro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.