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LEI ORDINÁRIA Nº 3172, 13 DE FEVEREIRO DE 2008
Assunto(s): Denominação de Bens, Escolas Municipais
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Em vigor
13/02/2008
Em vigor
Revogada Totalmente
08/03/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 4540

LEI N° 3172 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008
 
LEI Nº 595 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 99/2007 - AUTORIA: VEREADORES DR. DENER CAIO CASTALDI E ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)

 
“DENOMINA DE “PROFESSOR DOUTOR OSWALDO GARÓFALO”, A EMEI QUE ENCONTRA-SE INSTALADA NO PRÉDIO DA CRECHE MUNICIPAL “JOANNA MADÓGLIO DE ALMEIDA”, LOCALIZADA NO DISTRITO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de “PROFESSOR DOUTOR OSWALDO GARÓFALO”, a EMEI que encontra-se instalada no prédio da Creche Municipal “Joanna Madóglio de Almeida”, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel.
 
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 13 de fevereiro de 2008.
 
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em              /                  /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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