Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 10/10/2024 às 09h42
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3172, 13 DE FEVEREIRO DE 2008
Assunto(s): Denominação de Bens, Escolas Municipais
Em vigor

LEI N° 3172 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008
 
LEI Nº 595 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 99/2007 - AUTORIA: VEREADORES DR. DENER CAIO CASTALDI E ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)

 
“DENOMINA DE “PROFESSOR DOUTOR OSWALDO GARÓFALO”, A EMEI QUE ENCONTRA-SE INSTALADA NO PRÉDIO DA CRECHE MUNICIPAL “JOANNA MADÓGLIO DE ALMEIDA”, LOCALIZADA NO DISTRITO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de “PROFESSOR DOUTOR OSWALDO GARÓFALO”, a EMEI que encontra-se instalada no prédio da Creche Municipal “Joanna Madóglio de Almeida”, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel.
 
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 13 de fevereiro de 2008.
 
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em              /                  /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4716, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dá nome à ‘Farmácia do Hospital Irmandade Casa Pia São Vicente de Paulo’, no Município de São Manuel, e dá outras providências. 20/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4697, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 “Denomina de ‘PROF. ALFREDO SILVA FILHO’ o Anfiteatro do Centro Integrado de Educação e dá providências.” 04/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4693, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a denominação do Prédio do Tiro de Guerra de São Manuel de ‘SARGENTO DA FAB ANTÔNIO ELVIO BIANDAN’.” 25/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4688, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a denominação do ‘Espaço Solidário’ de São Manuel de ‘DONA ARLETE APARECIDA FUIN SALARO’, localizado no Núcleo Habitacional ‘José Álvaro Mellão’.” 25/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4685, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 “Denomina de ‘2º TENENTE ALFREDO CARLOS SOMADOSSI’ o Prédio da 2ª Companhia do 12º Batalhão da Polícia Militar do Interior no Município de São Manuel-SP.” 25/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4725, 18 DE MARÇO DE 2025 "Altera a Lei nº 3164, de 03 de janeiro de 2008, que ‘dispõe sobre a extinção e a transformação das Creches e Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental’ do Município de São Manuel, e dá outras providências." 18/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4174, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre regra na prioridade de matrículas nas escolas municipais para o portador de deficiência e dá providências. 20/12/2018
DECRETO Nº 3402, 28 DE AGOSTO DE 2017 “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA EXTENSÃO DA EMEFEI PROFESSOR GERALDO PASCON E CRIAÇÃO DA ESCOLA PROFESSORA MARIA DO CARMO MOURA.” 28/08/2017
DECRETO Nº 3368, 15 DE FEVEREIRO DE 2017 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DO DECRETO 3366 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017, QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO PARA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À SUBSTITUIÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLA DIRETOR DE ESCOLA” 15/02/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 4008, 20 DE OUTUBRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATUAÇÃO DOS GRÊMIOS ESTUDANTIS, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICIPIO.” 20/10/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3172, 13 DE FEVEREIRO DE 2008
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3172, 13 DE FEVEREIRO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.