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LEI ORDINÁRIA Nº 3321, 08 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias , Plano Plurianual de Invest.
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Em vigor
08/12/2009
Em vigor
Alterada
16/12/2009
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3325

LEI Nº 3321 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

LEI Nº 745 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 131/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009 E ALTERAÇÕES DOS ANEXOS I E II E ALTERAÇÕES DO PLANO PLURIANUAL 2006-2009 (ANEXOS I e II) E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA DE 2009 (ANEXOS V e VI)”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de São Manuel, a abertura de um Crédito Adicional Especial, no anexo 1,  até o limite de R$ 1.217.500,00 (um milhão, duzentos e dezessete mil e quinhentos  reais), destinados à implantação do Projeto Inclusão Digital, Infraestrutura Urbana; destinados à construção de calçadas no Núcleo CDHU I e II, para construção de uma pontes nas rua Batista Martins e Cel. Emiliano, reforma e ampliação do Posto de Saúde Central e Aquisição de Equipamentos Hospitalares, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-DIRETORIA DE ADM. E FINANÇAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01-ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações.................................. 153.000,00
04.126.9023-1065 Implantação do Projeto Inclusão Digital......... 153.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações............................................ 142.500,00
15.451.9024-1066 Construção de calçadas CDHU I e II................ 142.500,00
4490.51 Obras e Instalações...................................... 288.000,00
15.451.9025-1067 Constr.Ponte ruas Batista Martins e Cel Emiliano......... 288.000,00
  TOTAL UNIDADE EXECUTORA................... 430.500,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações...................................... 324.000,00
10.301..9026-1068 Ref. e Ampliação do  Posto de Saúde Central.............. 324.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente............ 310.000,00
10.302.9027-1069 Aquisição de Equipamentos Hospitalares........ 310.000,00
  TOTAL UNIDADE EXECUTORA.................. 634.000,00
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação total da seguinte dotação Orçamentária, do anexo II vigente:
 
I – Anulação de ações, metas e programas constantes do PPA/LDO e LOA, no total de R$ 947.500,00 (novecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais).
 
ORGÃO:  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  
UNIDADE EXECUTORA: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
4000.00 02.04.00-DIRETORIA DE ADMI. E FINANÇAS  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente................... 60.000,00
04.122.0015-1006 Aquis. de veículos e utilitários p/ Administração...... 60.000,00
4490.51 Obras e Instalações.................................... 30.000,00
04.122.0016-1007 Subst. total bomba abastecimento de veículos... 30.000,00
  TOTAL UNIDADE EXECUTORA..................... 90.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.00-DIRET ESPORTES, CULT. E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.03-DEPARTAMENTO DE TURISMO
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações.......................................................... 457.500,00
23.695.0026-1017 Recinto Municipal p/ rodeios e exposições..................... 457.500,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.05-ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações.......................................... 400.000,00
26.782.0040-1031 Construção Terminal Rodoviário..................... 400.000,00

II – Anulação de ações, metas e programas constantes da LDO e LOA, no total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09.00-DIRET.  AGRIC. E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01-DEPTO. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações............................... 100.000,00
18.541.9006-1048 Arborização e urbanização de bairros........... 100.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente........ 60.000,00
20.605.9005-1056 Aquisição de veículo p/Agric. e Meio Ambiente......... 60.000,00
  TOTAL UNIDADE EXECUTORA............... 160.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações................................... 30.000,00
16.482.9007-1044 Construção de casas populares p/ mutirão........ 30.000,00
 
Art. 3º - Os programas, anexo desta Lei, constantes do PPA 2006/2009 (anexos I e II) e o programa constante na Lei n° 642/08, de 12 de novembro de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), serão anulados.
 
Art. 4° - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo 1° desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 08 de dezembro de 2009.
 

 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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