LEI Nº 3321 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009
LEI Nº 745 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 131/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009 E ALTERAÇÕES DOS ANEXOS I E II E ALTERAÇÕES DO PLANO PLURIANUAL 2006-2009 (ANEXOS I e II) E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA DE 2009 (ANEXOS V e VI)”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de São Manuel, a abertura de um Crédito Adicional Especial, no anexo 1, até o limite de R$ 1.217.500,00 (um milhão, duzentos e dezessete mil e quinhentos reais), destinados à implantação do Projeto Inclusão Digital, Infraestrutura Urbana; destinados à construção de calçadas no Núcleo CDHU I e II, para construção de uma pontes nas rua Batista Martins e Cel. Emiliano, reforma e ampliação do Posto de Saúde Central e Aquisição de Equipamentos Hospitalares, com a seguinte classificação:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.04.00-DIRETORIA DE ADM. E FINANÇAS |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.04.01-ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações.................................. |
153.000,00 |
04.126.9023-1065 |
Implantação do Projeto Inclusão Digital......... |
153.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.11.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações............................................ |
142.500,00 |
15.451.9024-1066 |
Construção de calçadas CDHU I e II................ |
142.500,00 |
4490.51 |
Obras e Instalações...................................... |
288.000,00 |
15.451.9025-1067 |
Constr.Ponte ruas Batista Martins e Cel Emiliano......... |
288.000,00 |
|
TOTAL UNIDADE EXECUTORA................... |
430.500,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações...................................... |
324.000,00 |
10.301..9026-1068 |
Ref. e Ampliação do Posto de Saúde Central.............. |
324.000,00 |
4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente............ |
310.000,00 |
10.302.9027-1069 |
Aquisição de Equipamentos Hospitalares........ |
310.000,00 |
|
TOTAL UNIDADE EXECUTORA.................. |
634.000,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação total da seguinte dotação Orçamentária, do anexo II vigente:
I – Anulação de ações, metas e programas constantes do PPA/LDO e LOA, no total de R$ 947.500,00 (novecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais).
ORGÃO: |
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
|
UNIDADE EXECUTORA: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
4000.00 |
02.04.00-DIRETORIA DE ADMI. E FINANÇAS |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente................... |
60.000,00 |
04.122.0015-1006 |
Aquis. de veículos e utilitários p/ Administração...... |
60.000,00 |
4490.51 |
Obras e Instalações.................................... |
30.000,00 |
04.122.0016-1007 |
Subst. total bomba abastecimento de veículos... |
30.000,00 |
|
TOTAL UNIDADE EXECUTORA..................... |
90.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.08.00-DIRET ESPORTES, CULT. E TURISMO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.08.03-DEPARTAMENTO DE TURISMO |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações.......................................................... |
457.500,00 |
23.695.0026-1017 |
Recinto Municipal p/ rodeios e exposições..................... |
457.500,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.11.05-ESTAÇÃO RODOVIÁRIA |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações.......................................... |
400.000,00 |
26.782.0040-1031 |
Construção Terminal Rodoviário..................... |
400.000,00 |
II – Anulação de ações, metas e programas constantes da LDO e LOA, no total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.09.00-DIRET. AGRIC. E MEIO AMBIENTE |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.09.01-DEPTO. AGRIC. E MEIO AMBIENTE |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações............................... |
100.000,00 |
18.541.9006-1048 |
Arborização e urbanização de bairros........... |
100.000,00 |
4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente........ |
60.000,00 |
20.605.9005-1056 |
Aquisição de veículo p/Agric. e Meio Ambiente......... |
60.000,00 |
|
TOTAL UNIDADE EXECUTORA............... |
160.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.11.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações................................... |
30.000,00 |
16.482.9007-1044 |
Construção de casas populares p/ mutirão........ |
30.000,00 |
Art. 3º - Os programas, anexo desta Lei, constantes do PPA 2006/2009 (anexos I e II) e o programa constante na Lei n° 642/08, de 12 de novembro de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), serão anulados.
Art. 4° - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo 1° desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 08 de dezembro de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração