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LEI ORDINÁRIA Nº 3272, 24 DE JUNHO DE 2009
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor

LEI Nº 3272 DE 24 DE JUNHO DE 2.009
 
LEI Nº 695 DE 24 DE JUNHO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 63/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE LANÇADORIA III”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a remuneração do seguinte cargo público de provimento efetivo:
I – Fiscal de Lançadoria III, passando da referência IX para a referência XII da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel, sem direito a adicional.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento municipal.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 24 de junho de 2009.
 
  
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /           /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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