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LEI ORDINÁRIA Nº 3272, 24 DE JUNHO DE 2009
Assunto(s): Fixação de Remuneração
LEI Nº 3272 DE 24 DE JUNHO DE 2.009
LEI Nº 695 DE 24 DE JUNHO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 63/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE LANÇADORIA III”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a remuneração do seguinte cargo público de provimento efetivo:
I – Fiscal de Lançadoria III, passando da referência IX para a referência XII da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel, sem direito a adicional.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de junho de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.