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LEI ORDINÁRIA Nº 3265, 24 DE JUNHO DE 2009
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 3265 DE 24 DE JUNHO DE 2.009
LEI Nº 688 DE 24 DE JUNHO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 55/2009 - AUTORIA: VEREADOR EMÍLIO APARECIDO GUIMARÃES)
“DENOMINA DE “PROFª ODILA TEDESCO”, O PARQUE INFANTIL EXISTENTE NO CONJUNTO POLIESPORTIVO.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de “PROFª ODILA TEDESCO”, o parque infantil existente no Conjunto Poliesportivo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de junho de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.