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LEI ORDINÁRIA Nº 3259, 24 DE JUNHO DE 2009
Assunto(s): Cessões e Concessões , Cessões e Concessões
Em vigor

LEI Nº 3259 DE 24 DE JUNHO DE 2.009
 
LEI Nº 682 DE 24 DE JUNHO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 46/2009 - AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)

 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DA MALHA FERROVIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, A INSTALAR CANCELAS ELETRÔNICAS NAS PASSAGENS DE NÍVEL, NO TRECHO QUE CORTA O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica obrigada a empresa concessionária da malha ferroviária no Município de São Manuel, a instalar cancelas eletrônicas nas passagens de nível, no trecho que corta o Município de São Manuel e dá providências.
 
Art. 2º - O Poder Executivo, na regulamentação desta Lei, estabelecerá a fiscalização ao Departamento Municipal de Obras para o seu devido cumprimento e determinará as penalidades em multa diária quanto ao descumprimento desta Lei, que deverá dar atendimento ao disposto no artigo anterior.
 
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua publicação.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 24 de junho de 2.009.
 
 
 
  
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
   
 
Publicada em           /           /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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