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LEI ORDINÁRIA Nº 3244, 12 DE MARÇO DE 2009
Assunto(s): Cargos e Funções, Servidores Municipais
Em vigor

LEI Nº 3244 DE 12 DE MARÇO DE 2.009
 
LEI Nº 667 DE 12 DE MARÇO DE 2.009
 (PROJETO DE LEI Nº 28/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.180/1996”.
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
ARTIGO 1º - Ficam alterados os incisos I e II, do parágrafo 9º, e o parágrafo 14, todos do artigo 43, da Lei Municipal nº 2.180/96, passando os mesmos a terem as seguintes redações:
 
“Artigo 44 - ..............................................
 
§ 9º - ......................................
 
Inciso I – progressão na escala de vencimentos, de uma para outra letra, a cada dois anos de efetivo exercício, independente de sua interrupção.
 
Inciso II – concessão de um adicional de 5% (cinco por cento), cumulativamente, a cada período de 5 (cinco) anos de serviços, independente de sua interrupção.
 
§ 14 – O adicional de sexta parte será concedido ao funcionário público municipal que completar 20 (vinte) anos de serviços prestados exclusivamente ao Município de São Manuel, independente de sua interrupção, sendo calculado sobre o vencimento básico do funcionário beneficiário.  

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 12 de março de 2009.
 
 
  
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em               /              /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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