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LEI ORDINÁRIA Nº 3237, 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

LEI Nº 3237 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009

LEI Nº 660 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009

(PROJETO DE LEI Nº 21/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“ALTERA OS ANEXOS II e III DO PLANO PLURIANUAL 2006/2009, OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009”
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° - O Anexo II (Planejamento Orçamentário - descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício de 2008), da Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo:
 
I – Programa 0022 – Ampliação e ou construção de pré escola;
Unidade Responsável – Diretoria da Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00.
 
II – Programa 0013 – Ampliação e/ou Construção de Creches;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00.
 
III – Programa 0024 – Construção de Biblioteca Municipal;
Unidade Responsável – Diretoria de Esporte Cultura e Turismo;
Código da Unidade Responsável – 02.08.00.
 
Art. 2° - O Anexo III (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental para o exercício de 2008), da Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com as inclusões constantes das fichas em anexo:
 
I – Programa 0022 – Ampliação e ou construção de unidades de pré-escolas;
Unidade Executora – Setor de pré-escola;
Código da Unidade – 02.07.04.
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil Código – 365
 
II – Programa 0023 – Ampliação e ou Construção de Creches;
Unidade Executora – Setor de Creche;
Código da Unidade – 02.07.05.
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil – Código - 365
 
III – Programa 0024 – Construção de Biblioteca Municipal;
Unidade Executora – Departamento de Cultura;
Código da Unidade – 02.08.01.
Função: Cultura – Código – 13
Subfunção – Difusão Cultural – Código - 392
 
Art. 3° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 642/08, de 12 de novembro de 2008(Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo:
 
I – Programa 0022 – Ampliação e ou construção de unidades de pré-escolas;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00.
 
II – Programa 0023 – Ampliação e ou Construção de Creches;
 
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00.
 
III – Programa 0024 – Construção de Biblioteca Municipal;
Unidade Responsável – Diretoria de Esporte Cultura e Turismo;
Código da Unidade Responsável – 02.08.00.
 
IV – Programa 9009 – Construção com mobiliários prédio promoção social;
Unidade Responsável – Diretoria da Promoção Social;
Código da Unidade Responsável – 02.012.00.
 
Art. 4° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 642/08, de 12 de novembro 2008, (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo:
 
I – Programa 0022 – Ampliação e ou construção de pré-escolas;
Unidade Executora – Setor de pré-escola;
Código da Unidade – 02.07.04.
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil – Código – 365
 
II – Programa 0023 – Ampliação e ou construção de creches;
Unidade Executora – Setor de creches;
Código da Unidade – 02.07.05.
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil – Código - 365
 
III – Programa 0024 – Construção de Biblioteca;
Unidade Executora – Departamento de Cultura;
Código da Unidade – 02.08.01.
Função: Cultura - Código – 13
Subfunção – Difusão Cultural – Código - 392
 
IV – Programa 9009 – Construção com mobiliário- prédio promoção social;
Unidade Executora – Fundo Municipal de Assistência Social;
Código da Unidade – 02.12.02.
Função: Assistência social – Código – 08
Subfunção – Assistência comunitária – Código – 244.
 
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2009, a abertura de Créditos Adicionais Especiais, no valor de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado a cobrir despesas administrativas, com alíquota de 2% incidente sobre a remuneração dos funcionários ativos, dos proventos dos segurados inativos e das pensões págs aos dependentes dos funcionários aposentados vinculados ao IPREM, autorizado pela Lei municipal 639 de 24 de setembro de 2008.
 
 
PROGRAMA
 
ATIVIDADE
META FISICA  VALOR
9011-Manut. Desp. Adm. IPREM 2063-Encargos Gerais do Município 11 meses 176.500,0
9011-Manut. Desp. Adm. IPREM 2064-Ensino Fundamental – Rec. Própria 11 meses 7.500,00
9011-Manut. Desp. Adm. IPREM 2065-FUNDEB Ensino Fundamental 60 % 11 meses 41.000,00
9011-Manut. Desp. Adm. IPREM 2066-FUNDEB Pré Escolas 60 % 11 meses 13.000,00
9011-Manut. Desp. Adm. IPREM 2067-FUNDEB Creches 60 % 11 meses 1.000,00
9011-Manut. Desp. Adm. IPREM 2068-FUNDEB Ensino Fundamental 40 % 11 meses 15.500,00
9011-Manut. Desp. Adm. IPREM 2069-FUNDEB Pré Escolas 40 % 11 meses 2.000,00
9011-Manut. Desp. Adm. IPREM 2070-FUNDEB Creches 40 % 11 meses 13.500,00
 
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2009, a abertura de Créditos Adicionais Especiais, no valor de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), correspondente ao saldo financeiro não utilizado do convênio de R$ 500.000,00 firmado em 2008 entre o Município e a Secretaria de Estado a Saúde, para a aquisição de equipamentos hospitalares destinados ao Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo.
 
Nº Programa/Projeto Meta Física Valor
9015-1061 – aquisição de equipamentos Hospitalares 14 unidade 105.000,00
 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2009, a abertura de Créditos Adicionais Especiais, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinados aos seguintes investimentos : Aquisição de veículo próprio para o transporte de merenda escolar, conclusão das obras e aquisição de mobiliários para o Centro de Integração de Ensino Infantil e Fundamental e construção de unidade de apoio e aquisição de mobiliários para o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente.
 
Nº PROGRAMA/PROJETO  META FÍSICA  VALOR
9012-1058 – Aquisição veículo p/ transporte de Merenda Escolar 01 unid. R$ 70.000,00
9013-1059  - Conclusão de obras c/ aquis.mobiliários para o Centro de         Integração Ensino Infantil e Fundamental 100% R$ 80.000,00
9014- 1060 – Construção de unidade de apoio c/ aquis. de mobiliários para o Deptº de Agricultura e Meio Ambiente 100% R$ 100.000,00
 
Art. 8º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos artigos 5º, 6º e 7º poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
 
Art. 9º - Os Créditos Adicionais Especiais previsto no artigos 5º, 6º e 7º desta lei serão cobertos com recursos que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, a saber:
 
I – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes, na importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a seguinte classificação contábil:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.04-SETOR DE PRÉ ESCOLAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações........................................................ 80.000,00  
12.365.0022-1013 Ampl. e/ou Constr.Unidades de Pré Escolas................. 80.000,00  
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.05-SETOR DE CRECHES
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações........................................................ 50.000,00  
12.365.0023-1014 Ampl. e/ou Constr.de Creches....................................... 50.000,00  
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.00-DIRET.  ESPORTES, CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01-DEPARTAMENTO DE CULTURA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4000.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações 50.000,00  
13.392.0024-1015 Construção de Biblioteca Municipal................. ........... 50.000,00  
 
II – anulação  parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes, na importância de 70.000,00 (setenta mil reais), com a seguinte classificação contábil:
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASIST. SOCIAL
4000.00 DESPESAS CORRENTES    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações........................................................ 70.000,00  
08.244.9009-1057 Constr. C/ Mobiliários Prédio Promoção Social........... 70.000,00  
 
III – Os créditos de R$ 270.000,00 destinados a despesas administrativas do IPREM e R$ 105.000,00 destinados a aquisição de  equipamentos hospitalares, serão cobertos com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2008.
 
Art. 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 26 de fevereiro de 2009.

 
  
 
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicada em           /              /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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