LEI Nº 3237 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009
LEI Nº 660 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 21/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA OS ANEXOS II e III DO PLANO PLURIANUAL 2006/2009, OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009”
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Anexo II (Planejamento Orçamentário - descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício de 2008), da Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo:
I – Programa 0022 – Ampliação e ou construção de pré escola;
Unidade Responsável – Diretoria da Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00.
II – Programa 0013 – Ampliação e/ou Construção de Creches;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00.
III – Programa 0024 – Construção de Biblioteca Municipal;
Unidade Responsável – Diretoria de Esporte Cultura e Turismo;
Código da Unidade Responsável – 02.08.00.
Art. 2° - O Anexo III (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental para o exercício de 2008), da Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com as inclusões constantes das fichas em anexo:
I – Programa 0022 – Ampliação e ou construção de unidades de pré-escolas;
Unidade Executora – Setor de pré-escola;
Código da Unidade – 02.07.04.
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil Código – 365
II – Programa 0023 – Ampliação e ou Construção de Creches;
Unidade Executora – Setor de Creche;
Código da Unidade – 02.07.05.
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil – Código - 365
III – Programa 0024 – Construção de Biblioteca Municipal;
Unidade Executora – Departamento de Cultura;
Código da Unidade – 02.08.01.
Função: Cultura – Código – 13
Subfunção – Difusão Cultural – Código - 392
Art. 3° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 642/08, de 12 de novembro de 2008(Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo:
I – Programa 0022 – Ampliação e ou construção de unidades de pré-escolas;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00.
II – Programa 0023 – Ampliação e ou Construção de Creches;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00.
III – Programa 0024 – Construção de Biblioteca Municipal;
Unidade Responsável – Diretoria de Esporte Cultura e Turismo;
Código da Unidade Responsável – 02.08.00.
IV – Programa 9009 – Construção com mobiliários prédio promoção social;
Unidade Responsável – Diretoria da Promoção Social;
Código da Unidade Responsável – 02.012.00.
Art. 4° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 642/08, de 12 de novembro 2008, (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo:
I – Programa 0022 – Ampliação e ou construção de pré-escolas;
Unidade Executora – Setor de pré-escola;
Código da Unidade – 02.07.04.
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil – Código – 365
II – Programa 0023 – Ampliação e ou construção de creches;
Unidade Executora – Setor de creches;
Código da Unidade – 02.07.05.
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil – Código - 365
III – Programa 0024 – Construção de Biblioteca;
Unidade Executora – Departamento de Cultura;
Código da Unidade – 02.08.01.
Função: Cultura - Código – 13
Subfunção – Difusão Cultural – Código - 392
IV – Programa 9009 – Construção com mobiliário- prédio promoção social;
Unidade Executora – Fundo Municipal de Assistência Social;
Código da Unidade – 02.12.02.
Função: Assistência social – Código – 08
Subfunção – Assistência comunitária – Código – 244.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2009, a abertura de Créditos Adicionais Especiais, no valor de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado a cobrir despesas administrativas, com alíquota de 2% incidente sobre a remuneração dos funcionários ativos, dos proventos dos segurados inativos e das pensões págs aos dependentes dos funcionários aposentados vinculados ao IPREM, autorizado pela Lei municipal 639 de 24 de setembro de 2008.
PROGRAMA |
ATIVIDADE |
META FISICA |
VALOR |
9011-Manut. Desp. Adm. IPREM |
2063-Encargos Gerais do Município |
11 meses |
176.500,0 |
9011-Manut. Desp. Adm. IPREM |
2064-Ensino Fundamental – Rec. Própria |
11 meses |
7.500,00 |
9011-Manut. Desp. Adm. IPREM |
2065-FUNDEB Ensino Fundamental 60 % |
11 meses |
41.000,00 |
9011-Manut. Desp. Adm. IPREM |
2066-FUNDEB Pré Escolas 60 % |
11 meses |
13.000,00 |
9011-Manut. Desp. Adm. IPREM |
2067-FUNDEB Creches 60 % |
11 meses |
1.000,00 |
9011-Manut. Desp. Adm. IPREM |
2068-FUNDEB Ensino Fundamental 40 % |
11 meses |
15.500,00 |
9011-Manut. Desp. Adm. IPREM |
2069-FUNDEB Pré Escolas 40 % |
11 meses |
2.000,00 |
9011-Manut. Desp. Adm. IPREM |
2070-FUNDEB Creches 40 % |
11 meses |
13.500,00 |
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2009, a abertura de Créditos Adicionais Especiais, no valor de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), correspondente ao saldo financeiro não utilizado do convênio de R$ 500.000,00 firmado em 2008 entre o Município e a Secretaria de Estado a Saúde, para a aquisição de equipamentos hospitalares destinados ao Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo.
Nº Programa/Projeto |
Meta Física |
Valor |
9015-1061 – aquisição de equipamentos Hospitalares |
14 unidade |
105.000,00 |
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2009, a abertura de Créditos Adicionais Especiais, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinados aos seguintes investimentos : Aquisição de veículo próprio para o transporte de merenda escolar, conclusão das obras e aquisição de mobiliários para o Centro de Integração de Ensino Infantil e Fundamental e construção de unidade de apoio e aquisição de mobiliários para o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente.
Nº PROGRAMA/PROJETO |
META FÍSICA |
VALOR |
9012-1058 – Aquisição veículo p/ transporte de Merenda Escolar |
01 unid. |
R$ 70.000,00 |
9013-1059 - Conclusão de obras c/ aquis.mobiliários para o Centro de Integração Ensino Infantil e Fundamental |
100% |
R$ 80.000,00 |
9014- 1060 – Construção de unidade de apoio c/ aquis. de mobiliários para o Deptº de Agricultura e Meio Ambiente |
100% |
R$ 100.000,00 |
Art. 8º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos artigos 5º, 6º e 7º poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 9º - Os Créditos Adicionais Especiais previsto no artigos 5º, 6º e 7º desta lei serão cobertos com recursos que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, a saber:
I – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes, na importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a seguinte classificação contábil:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.07.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.07.04-SETOR DE PRÉ ESCOLAS |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
4400.00 |
Investimentos |
|
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
|
4490.51 |
Obras e Instalações........................................................ |
80.000,00 |
|
12.365.0022-1013 |
Ampl. e/ou Constr.Unidades de Pré Escolas................. |
80.000,00 |
|
UNIDADE EXECUTORA: |
02.07.05-SETOR DE CRECHES |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
4400.00 |
Investimentos |
|
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
|
4490.51 |
Obras e Instalações........................................................ |
50.000,00 |
|
12.365.0023-1014 |
Ampl. e/ou Constr.de Creches....................................... |
50.000,00 |
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.08.00-DIRET. ESPORTES, CULTURA E TURISMO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.08.01-DEPARTAMENTO DE CULTURA |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
4000.00 |
Investimentos |
|
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
|
4490.51 |
Obras e Instalações |
50.000,00 |
|
13.392.0024-1015 |
Construção de Biblioteca Municipal................. ........... |
50.000,00 |
|
II – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes, na importância de 70.000,00 (setenta mil reais), com a seguinte classificação contábil:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.12.00-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.12.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASIST. SOCIAL |
4000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
4400.00 |
Investimentos |
|
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
|
4490.51 |
Obras e Instalações........................................................ |
70.000,00 |
|
08.244.9009-1057 |
Constr. C/ Mobiliários Prédio Promoção Social........... |
70.000,00 |
|
III – Os créditos de R$ 270.000,00 destinados a despesas administrativas do IPREM e R$ 105.000,00 destinados a aquisição de equipamentos hospitalares, serão cobertos com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2008.
Art. 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 26 de fevereiro de 2009.
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração