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LEI ORDINÁRIA Nº 3236, 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI Nº 3236 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009
 
LEI Nº 659 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 20/2009 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)

 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, autorizado a conceder reajuste de 12% (doze por cento) na  tabela de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 326, de 15 de dezembro de 2.004, alterada pela Lei Municipal nº 603, de 17 de março de 2.008.
 
Art. 2º. Aplicam-se as disposições desta Lei aos Servidores Públicos Inativos da Câmara Municipal de São Manuel.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos a partir de 1º de Fevereiro de 2009.
 
Art. 5º. Ficam revogadas a disposições em contrário.
 
São Manuel, 26 de fevereiro de 2009.

 
 
  
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicada em           /              /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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