Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 08/10/2024 às 08h46
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3236, 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI Nº 3236 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009
 
LEI Nº 659 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 20/2009 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)

 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, autorizado a conceder reajuste de 12% (doze por cento) na  tabela de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 326, de 15 de dezembro de 2.004, alterada pela Lei Municipal nº 603, de 17 de março de 2.008.
 
Art. 2º. Aplicam-se as disposições desta Lei aos Servidores Públicos Inativos da Câmara Municipal de São Manuel.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos a partir de 1º de Fevereiro de 2009.
 
Art. 5º. Ficam revogadas a disposições em contrário.
 
São Manuel, 26 de fevereiro de 2009.

 
 
  
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicada em           /              /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4710, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Poder Legislativo Municipal de São Manuel, e dá outras providências. 04/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4709, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, Magistério Municipal, Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas e Autarquias Municipais, e dá outras providências. 04/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4612, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Poder Legislativo Municipal de São Manuel, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4610, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, Magistério Municipal, Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas, Autarquias Municipais, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4279, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o Instituto de Previdência municipal de São Manuel – IPREM – SM em reajustar o Vale Alimentação de seus servidores. 05/02/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3236, 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3236, 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.