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LEI ORDINÁRIA Nº 3232, 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI Nº 3232 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009

 

LEI Nº 655 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009

(PROJETO DE LEI Nº 13/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, REAJUSTE NOS VENCIMENTOS PREVISTOS NA ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DOS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS PELOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal 230/2003, de 22 de outubro de 2003, autorizado a conceder reajuste de 12,00% (doze ponto percentual), nos vencimentos dos servidores públicos municipais com vencimentos vinculados às referências I a XVI da Escala Padrão do Poder Executivo.
 
Art. 2° - Os professores com vencimentos vinculados às referências 1 a 40 da Escala Padrão do Magistério Municipal receberão, também, o reajuste de 12,00% (doze ponto percentual).
 
Art. 3° – Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couberem, aos vencimentos dos servidores das Autarquias Municipais.
 
Parágrafo único - Os subsídios percebidos pelos agentes políticos do Município de São Manuel, respeitados os limites legais e constitucionais, poderão ser reajustados na forma prevista nesta Lei.   
 
Art. 4° – Os servidores públicos municipais inativos e os pensionistas, vinculados ao regime próprio de previdência social, terão seus benefícios reajustados na forma prevista nesta Lei.
 
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal em execução.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local e produzirá efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2009.
 
São Manuel, 26 de fevereiro de 2009.
 

 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

   
Publicada em           /              /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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