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DECRETO Nº 2547, 29 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Dívida Ativa
Em vigor

DECRETO Nº 2547 DE 29 DE AGOSTO DE 2005
DECRETO Nº 298 DE 29 DE AGOSTO DE 2.005

 
“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DAS TAXAS MUNICIPAIS, DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA, COM VENCIMENTO NO EXERCÍCIO DE 2005”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando o disposto no artigo 61, da Lei Complementar Municipal n° 159/2002, de 19 de novembro de 2002 (Código Tributário Municipal):
 
DECRETA:
 
Artigo 1º – As Taxas Municipais decorrentes do exercício do poder de polícia, cujos fatos geradores vierem ocorrer durante o exercício de 2005, poderão ser pagas em até 04 (quatro) parcelas mensais fixas, desde que o vencimento da última parcela ocorra até o dia 29 de dezembro de 2005.
 
Parágrafo Único – A primeira parcela deverá ser paga pelo contribuinte em até 15 (quinze) dias, contados da data da notificação do lançamento fiscal e, as demais parcelas, vencerão no mesmo dia dos meses subseqüentes.
 
Artigo 2° - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
 
Artigo 3° - O valor das parcelas recolhidas após a data do vencimento será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária calculada com base na variação do IGPM/FGV acumulada desde o mês do vencimento da obrigação tributária até o mês anterior ao do efetivo pagamento (artigo 62, §§§ 1°, 2° e 3°, da Lei Complementar Municipal n° 159/2002).
 
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 29 de agosto de 2005.

  
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
  
Publicado em            /               /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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