Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 02/10/2024 às 15h18
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2533, 12 DE MAIO DE 2005
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

DECRETO Nº 2533 DE 12 DE MAIO DE 2005
DECRETO N° 284 DE 12 DE MAIO DE 2.005

 
“CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal de 11 de fevereiro de 2005 e Resolução nº 24, de 09 de dezembro de 2004, do Ministério das Cidades, e do Decreto Estadual nº 49.508 de 1º de abril de 2005,
 
DECRETA:
 
ARTIGO 1° - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal da Cidade, a realizar-se até 31 de julho de 2005, sob a coordenação da Diretoria Municipal da Administração e Finanças.
 
ARTIGO 2°- A 2ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “REFORMA URBANA”: “CIDADE PARA TODOS” e como tema “CONSTRUÍNDO A POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO”.
 
ARTIGO 3°- O Diretor da Administração e Finanças instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Municipal, que deverá ter a seguinte composição:
 
I)   gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais, 42,3%;
II)  movimentos sociais e populares, 26,7%;
III) trabalhadores, através de suas entidades sindicais, 9,9%;
IV)empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 6%
VII) Conselhos Federais, 1%
 
PARÁGRAFO ÚNICO- À Comissão Preparatória Municipal caberá definir critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.
 
ARTIGO 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 12 de maio de 2.005.

 
 
 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 

 
 
Publicado em              /             /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4757, 22 DE AGOSTO DE 2025 Inclui a Efeméride Dia Municipal da Apraxia de Fala na Infância (AFI) no Calendário de datas e conscientização do Município de São Manuel. 22/08/2025
DECRETO Nº 4322, 23 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a convocação para a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de São Manuel/SP. 23/06/2025
DECRETO Nº 4179, 15 DE MAIO DE 2024 Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade de São Manuel, e dá outras providências. 15/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4096, 09 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a denominação do Evento "Miss e Mister" no Município de São Manuel de "Maria Paula Breithaupt Sestini". 09/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 3689, 04 DE SETEMBRO DE 2013 “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO PERDÃO” E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 04/09/2013
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2533, 12 DE MAIO DE 2005
Código QR
DECRETO Nº 2533, 12 DE MAIO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.