Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 02/10/2024 às 14h51
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2522, 07 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
Em vigor

DECRETO Nº 2522 DE 07 DE MARÇO DE 2005
DECRETO Nº 273 DE 07 DE MARÇO DE 2.005



“DISCIPLINA O SORTEIO DE PRÊMIOS PARA INCENTIVAR O PAGAMENTO DO IPTU”.

 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando o disposto no artigo 3° da Lei Municipal n° 339/2005, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a realizar sorteio de prêmios para incentivar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; e
Considerando o disposto no artigo 3° da Lei Federal n° 5.768/1971, de 20 de dezembro de 1971,   

DECRETA:
 
ARTIGO 1º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar sorteios de prêmios para incentivar os contribuintes a efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2005.

ARTIGO 2º - Somente os contribuintes que estiverem em dia com os pagamentos do IPTU participarão dos sorteios de prêmios a serem realizados durante o exercício de 2005.

ARTIGO 3º - Os sorteios mensais serão realizados no último sábado de cada mês, no período de abril a dezembro de 2005, sempre pela extração da Loteria Federal do Brasil.
§ 1º – Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas no ‘caput’ deste artigo, será considerado o resultado da primeira extração subseqüente.
§ 2º – Se houver alteração na sistemática de sorteios da Loteria Federal do Brasil, de modo a torná-la incompatível com a forma de sorteio prevista neste Decreto, ou se a mesma for suspensa temporária ou definitivamente, o Poder Executivo promoverá, por conta própria e, em local público, a realização dos sorteios faltantes.

ARTIGO 4º - Em cada sorteio serão contemplados os cinco números que coincidirem com os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil, realizada no último sábado de cada mês.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso os contribuintes possuidores dos números contemplados na extração da Loteria Federal não estejam em dia com os pagamentos das parcelas do IPTU 2005, serão contemplados os contribuintes possuidores dos números posteriores imediatos e, em caso de inadimplência destes, os contribuintes possuidores dos números inferiores imediatos, até que se encontrem os contribuintes que estejam em dia com suas obrigações perante a Fazenda Pública Municipal.      

ARTIGO 5º - Cada carnê de pagamento do IPTU 2005 receberá impresso, em campo próprio, 05 (cinco) números, sorteados aleatoriamente, por processo eletrônico, dentro na seqüência de 00001 a 75.000.
 
ARTIGO 6º - Em cada sorteio mensal, serão distribuídos os seguintes prêmios:
I – primeiro prêmio da extração da Loteria Federal: um (01) aparelho televisor em cores, 29 polegadas, com controle remoto;
II – segundo prêmio da extração da Loteria Federal: um (01) aparelho televisor em cores, 20 polegadas, com controle remoto;
III – terceiro prêmio da extração da Loteria Federal: um (01) aparelho televisor em cores, 14 polegadas, com controle remoto;
IV – quarto prêmio da extração da Loteria Federal: um (01) aparelho leitor de DVD, com controle remoto; e
V – quinto prêmio da extração da Loteria Federal: uma (01) bicicleta com 18 marchas.

ARTIGO 7º - Os prêmios ficarão à disposição dos contemplados no prédio da Prefeitura Municipal de São Manuel, localizado na Rua Dr. Júlio de Faria, nº 518, centro, devendo ser retirados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de prescrição do direito à contemplação.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os prêmios não reclamados pelos contemplados até a data limite, serão aproveitados pela Fazenda Pública Municipal em outros sorteios.

ARTIGO 8º - A Fazenda Pública Municipal, após a realização de cada um dos sorteios mensais, comunicará os contribuintes contemplados através de correspondência com aviso de recebimento, bem como, divulgará, na imprensa local, o nome dos contribuintes, alertando-os para o prazo prescricional do direito à retirada dos prêmios.

ARTIGO 9° - Este Decreto entrará em vigor na data de afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento pelos interessados.

São Manuel, 07 de março de 2005.

 

 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicado em                 /               /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3188, 09 DE DEZEMBRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, ARTIGO 5º E ARTIGO 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3164 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 09/12/2014
DECRETO Nº 3132, 10 DE ABRIL DE 2014 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU, REFERENTE AO MÊS DE ABRIL DO EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 10/04/2014
DECRETO Nº 3049, 16 DE ABRIL DE 2013 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E ISS, REFERENTE AO MÊS DE ABRIL DO EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 16/04/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3467, 20 DE ABRIL DE 2011 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 339 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.005”. 20/04/2011
DECRETO Nº 2827, 15 DE ABRIL DE 2010 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2010”. 15/04/2010
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2522, 07 DE MARÇO DE 2005
Código QR
DECRETO Nº 2522, 07 DE MARÇO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.