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DECRETO Nº 2517, 25 DE JANEIRO DE 2005
Assunto(s): Expediente, Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 2517 DE 25 DE JANEIRO DE 2005
DECRETO Nº 268 DE 25 DE JANEIRO DE 2005



“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 07, 08 E 09 DE FEVEREIRO DE 2005 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a chegada do carnaval e visando disciplinar o expediente das repartições públicas municipais da Administração Direta e Autárquica durante os dias da folia do momo:

DECRETA:

ARTIGO 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autárquica, os dias 07, 08 e 09 de fevereiro de 2005.

PARÁGRAFO PRIMEIRO –  Nos dias 07 e 08 de fevereiro não haverá expediente e no dia 09 de fevereiro de 2005 o horário de expediente ao público terá início às 12h00.

PARÁGRAFO SEGUNDO –   As horas não trabalhadas nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 01  de março de 2005, ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.

ARTIGO 2º – O disposto no artigo anterior não se aplica;
I – às unidades que funcionam ininterruptamente:
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como : pronto socorro, serviço de ambulância e serviço de limpeza pública.

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na Imprensa local para o conhecimento publico em geral.

São Manuel, 25 de janeiro de 2.005.

  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Afixado na data supra.
Publicado em           /            /       
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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