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DECRETO Nº 2516, 17 DE JANEIRO DE 2005
Assunto(s): Tributos
Em vigor
DECRETO Nº 2516 DE 17 DE JANEIRO DE 2005
DECRETO Nº 267 DE 17 DE JANEIRO DE 2005



“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 323/2004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004”.

 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando o disposto no artigo 2° da Lei Municipal n° 323/2004, de 14 de dezembro de 2004,   

DECRETA:

ARTIGO 1º - O sujeito passivo de crédito tributário municipal, quando titular de Precatório vencido e não liquidado pelo Município de São Manuel, poderá compensar o valor do crédito judicial no pagamento de dívida de natureza tributária.

ARTIGO 2º – O pedido de compensação de valores deverá ser protocolizado na Secretaria Geral do Município de São Manuel, localizada no prédio da Prefeitura Municipal e constitui confissão irretratável da dívida tributária até o montante dos valores a serem compensados.

PARÁGRAFO ÚNICO – O interessado deverá especificar em seu requerimento a natureza do(s) débito(s) e o(s) respectivo(s) exercício(s) que deseja ver compensado(s).

ARTIGO 3º - Poderão ser compensado(s) o(s) crédito(s) tributário(s) inscrito(s) na Dívida Ativa e aquele(s) vencido(s) e vincendo(s) no exercício em que ocorrer o pedido de compensação.

ARTIGO 4º - Os Precatórios alcançados pelo artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão compensados na proporção das parcelas anuais vencidas.   

ARTIGO 5º - A Fazenda Pública Municipal não poderá efetuar, em favor do contribuinte, a reposição de qualquer diferença a maior do crédito judicial.

ARTIGO 6º - O processo de compensação de valores será instruído:
a) com a certidão contendo o(s) valor(es) atualizado(s) do(s) crédito(s) tributários objeto(s) de compensação, expedida pelo Chefe do Setor de Tributação; e
b) com a memória discriminada do cálculo de atualização do valor do Precatório, elaborada pela Diretoria dos Negócios Jurídicos.

ARTIGO 7º - O pedido de compensação de valores será decidido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após parecer exarado pelo Diretor Municipal de Finanças.  

ARTIGO 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento pelos interessados.

São Manuel, 17 de janeiro de 2005.

 
 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Afixado na data supra.
Publicado em           /             /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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