DECRETO Nº 2621 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007
DECRETO Nº 372 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.007
‘DISCIPLINA O SORTEIO DE PRÊMIOS PARA INCENTIVAR O PAGAMENTO DO IPTU 2007’.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Fazenda Pública Municipal deve empregar todos os meios legais para incentivar a arrecadação dos tributos municipais;
Considerando que o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, representa a principal fonte de receita própria do Município;
Considerando o disposto no artigo 3°, da Lei Municipal 339/05, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a realizar sorteio de prêmios para incentivar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 3° da Lei Federal 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo realizará, durante o exercício de 2007, sorteios de prêmios para incentivar os contribuintes a efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2º - Somente os contribuintes que estiverem em dia com os pagamentos do IPTU participarão dos sorteios de prêmios.
Art. 3º - Os sorteios serão realizados no último sábado de cada mês, no período de abril a dezembro de 2007, vinculados ao resultado da extração da Loteria Federal do Brasil.
§ 1º – Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil nas datas previstas no ‘caput’ deste artigo, será considerado o resultado da primeira extração subseqüente.
§ 2º – Se houver alteração na sistemática de sorteios da Loteria Federal do Brasil, de modo a torná-la incompatível com a forma de sorteio prevista neste Decreto ou se a mesma for suspensa temporária ou definitivamente, o Poder Executivo promoverá, por conta própria, em local público, a realização dos sorteios faltantes.
Art. 4º - Em cada sorteio serão contemplados dez números, da seguinte maneira:
I – do primeiro ao quinto prêmio: os cinco números que coincidirem com os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil; e
II – do sexto ao décimo prêmio: os números formados, respectivamente, pelas dezenas de milhar; unidades de milhar; centenas; dezenas; e unidades dos números correspondentes aos cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil.
Parágrafo único – Caso os contribuintes possuidores dos números contemplados na extração da Loteria Federal estejam inadimplentes com os pagamentos das parcelas do IPTU 2007, serão contemplados os contribuintes possuidores dos números posteriores imediatos e, em caso de inadimplência destes, os contribuintes possuidores dos números inferiores imediatos, até que se encontrem os contribuintes que estejam em dia com suas obrigações perante a Fazenda Pública Municipal.
Art. 5º - Cada carnê de pagamento do IPTU 2007 receberá impresso, em campo próprio, 05 (cinco) números, sorteados aleatoriamente, por processo eletrônico, dentro na seqüência de 00001 a 75.000.
Art. 6º - Em cada sorteio serão distribuídos os seguintes prêmios:
I – número correspondente ao primeiro prêmio da extração da Loteria Federal: um (01) microcomputador (CPU e monitor);
II – número correspondente ao segundo prêmio da extração da Loteria Federal: um (01) refrigerador duplex;
III – número correspondente ao terceiro prêmio da extração da Loteria Federal: uma (01) máquina de lavar roupas;
IV – número correspondente ao quarto prêmio da extração da Loteria Federal: um (01) aparelho televisor, 29 (vinte e nove) polegadas, tela plana;
V – número correspondente ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal: um (01) fogão GLP, com seis queimadores;
VI – número formado pelas dezenas de milhares correspondentes aos cinco primeiro prêmios da extração da Loteria Federal: um (01) aparelho DVD, com ‘karaokê’;
VII – número formado pelas unidades de milhares correspondentes aos cinco primeiro prêmios da extração da Loteria Federal: um (01) aspirador de pó;
VIII – número formado pelas centenas correspondentes aos cinco primeiro prêmios da extração da Loteria Federal: um (01) circulador de ar;
IX – número formado pelas dezenas correspondentes aos cinco primeiro prêmios da extração da Loteria Federal: um (01) liquidificador; e
X – número formado pelas unidades correspondentes aos cinco primeiro prêmios da extração da Loteria Federal: um (01) ferro elétrico a vapor.
Art. 7º - Os prêmios ficarão à disposição dos contemplados, no prédio da Prefeitura Municipal de São Manuel, localizado na Rua Doutor Júlio de Faria, nº 518, centro, devendo ser retirados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data do sorteio, sob pena de prescrição do direito à contemplação.
Parágrafo único – Os prêmios não reclamados pelos contemplados, até a data limite para retirada, serão aproveitados pela Fazenda Pública Municipal em outros sorteios.
Art. 8º - A Fazenda Pública Municipal, após a realização de cada um dos sorteios mensais, comunicará os contribuintes contemplados através de correspondência com aviso de recebimento, bem como, divulgará, na imprensa local, o nome dos contribuintes, alertando-os para o prazo prescricional do direito à retirada dos prêmios.
Art. 9° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 05 de fevereiro de 2.007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração