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DECRETO Nº 3787, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 27/11/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3787 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
 
O Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel-IMESSM, abre o crédito adicional no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de SÃO MANUEL, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberta no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), autorizado pela Lei 4266 de 04/12/2019, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
04
04.01
04.01.01
28.843.0010.0040
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
24
 
25
 
 

 
 
 
4
 
4
 
 
 
 

 
 
 
3.2.91.21
 
4.6.91.71
 
 
 
 
 
 
 
INST.MUNIC.DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MA
INSTITUTO MUNIC. ENSINO SUPERIOR
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS PARCELAMENTO-IPREM
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATOS- INTRA
 
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
 
 
Total da suplementação

 
 
 
4.000,00
 
 
7.000,00
 
                        11.000,00

Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
04
04.01
04.01.01
12.364.0010.2400
 
 
 
 
 

 
 
 
19
 
 
 
 
 
 

 
 
 
4
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
3.3.90.49
 
 
 
 
 
 
INST.MUNIC.DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MA
INSTITUTO MUNIC. ENSINO SUPERIOR
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
MANUT. GABINETE E DEPEND - IMES
AUXÍLIO TRANSPORTE
 
 
 
 

 
 
 
11.000,00
 
 
 
 
 
 
        Total da Anulação de Dotação 11.000,00
 
Art. 3º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
SAO MANUEL, 27 de Novembro de 2020.
 
 
 

 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 27 de Novembro de 2020.
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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