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DECRETO Nº 4197, 05 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 4197 DE 5 DE AGOSTO DE 2024
 
Abre o crédito adicional no valor de R$ 393.100,00 (trezentos e noventa e três mil e cem reais).

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de SÃO MANUEL, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 143.100,00 (cento e quarenta e três mil e cem reais), autorizado pela Lei 4658 de 02/08/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.01
10.301.0016.2174
 
 
 
 
 
 
 
382
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. DAS ATIVIDADES E AMPLIAÇAO DA RESOL
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
143.100,00
 
 
        Total da Suplementação 143.100,00
 
Art. 2º. O Crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 143.100,00 (cento e quarenta e três mil e cem reais), das dotações do orçamento municipal vigente.

Art. 3º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), autorizado pela Lei 4658 de 02/08/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.01
10.301.0016.2174
 
 
 
 
 
 
 
523
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. DAS ATIVIDADES E AMPLIAÇAO DA RESOL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
250.000,00
 
 
        Total do Crédito Especial 250.000,00
 
Art. 4º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
 
SAO MANUEL, 5 de Agosto de 2024.
 
 

RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 5 de Agosto de 2024.
 
 
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4671, 21 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências.” 21/08/2024
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LEI ORDINÁRIA Nº 4660, 02 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências. 02/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4658, 02 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especial e Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências. 02/08/2024
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