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LEI ORDINÁRIA Nº 3374, 23 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Doações Efetuadas , Doações Recebidas
LEI N° 3374 DE 23 DE JUNHO DE 2010
LEI Nº 798 DE 23 DE JUNHO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 40/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reversão da doação, ao patrimônio do Município de São Manuel, da doação do lote de terreno abaixo descrito, com as respectivas medidas e confrontações: “Um lote de terreno com área de 250,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do marco 00 por uma distância de 10,00 metros, confrontando com a Rua Dr. José Túlio Gomes até atingir o marco 01; do marco 01 deflete à direita, de quem da rua olha para o imóvel, por uma distância de 25,00 metros, confrontando com área remanescente, até atingir o marco 02, daí deflete à direita por uma distância de 10,00 metros confrontando com propriedade de Heloísa Aparecida José até atingir o marco 03; do marco 03 deflete à direita por uma distância de 25,00 metros confrontando com propriedade de David Leite dos Santos, até atingir o marco 00 (marco inicial), encerrando a descrição do perímetro”, matriculado sob o nº 16.120, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel.
Parágrafo Único - O mencionado lote urbano foi doado para Associação dos Engenheiros de São Manuel, pessoa jurídica de direito privado, representante da classe dos engenheiros, inscrita no Cadastro das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 51.521.870/0001-47, através da Lei Municipal nº 084/2001, de 27 de novembro de 2001, para a construção da sede administrativa da Associação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 23 de junho de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.