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LEI ORDINÁRIA Nº 3335, 25 DE FEVEREIRO DE 2010
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI N° 3335 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
 
LEI Nº 759 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 012/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 6° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.770, DE 28 DE AGOSTO DE 1.991”.
  
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O inciso V do artigo 6º da Lei Municipal 1.770, de 28 de agosto de 1.991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
V – 1 (um) representante do Poder Executivo.  

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

 
São Manuel, 25 de fevereiro de 2010.
 
   
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
   
 
Publicada em          /          /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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