LEI N° 3330 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
LEI Nº 754 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 04/2010 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, autorizado a conceder reajuste de 6% (seis por cento) na tabela de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 326, de 15 de dezembro de 2.004, alterada pela Lei Municipal nº 603, de 17 de março de 2.008.
Art. 2º. Aplicam-se as disposições desta Lei aos Servidores Públicos Inativos da Câmara Municipal de São Manuel.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, produzirá efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2010.
São Manuel, 11 de fevereiro de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.