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LEI ORDINÁRIA Nº 3537, 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Ensino, Meio Ambiente
Em vigor
LEI Nº 3537 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
 
LEI Nº 963 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 110/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE FORMA TRANSVERSAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica instituída nas escolas municipais a inclusão de educação ambiental de forma transversal nos currículos, com a finalidade de contribuir para a formação de cidadãos conscientes, aptos a decidir e atuar na realidade sócio-ambiental de maneira comprometida, respeitando a vida e o bem estar de cada um e da sociedade, local e global.
 
Art. 2º - As escolas deverão trabalhar com atitude, com formação de valores, com o ensino e a aprendizagem de habilidades, procedimentos e comportamentos ambientalmente corretos.
 
Art. 3º - As escolas deverão ao aluno, instrumentos que o faça perceber-se integrante, dependente e agente transformador do ambiente, identificando seus elementos e as intenções entre eles, contribuindo ativamente para a melhoria do meio ambiente.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local, revogando as disposições em contrário.
 
São Manuel, 27 de dezembro de 2011.
 
 
  
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em            /             /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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