LEI Nº 3511 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
LEI Nº 937 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 69/2011 - AUTORIA: VEREADOR DR. OMAR MATTIELLI DE CARVALHO)
“INSTITUI A CONSULTA POPULAR ANUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL SOBRE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO IPTU E ISSQN.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída consulta popular anual no âmbito do Município de São Manuel sobre aplicação dos recursos provenientes das receitas do IPTU e ISSQN.
Art. 2º A consulta a que se refere o artigo 1º poderá ser feita pelo contribuinte através do site oficial da Prefeitura Municipal, onde deverá constar discriminadamente a aplicação dos referidos tributos.
Parágrafo único: Caso o contribuinte não tenha condições de fazer a consulta via internet, a Prefeitura deverá disponibilizar de forma que o cidadão tenha acesso às informações.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 26 de setembro de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.