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LEI ORDINÁRIA Nº 3502, 15 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI Nº 3502 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
 
LEI Nº 928 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 66/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.178 DE 27 DE MARÇO DE 1996”.”
  
 

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o § 1° do artigo 4° da Lei Municipal de nº 2.178/1.996 de 27 de março de 1996, passando à seguinte redação:
 
§ 1º Haverão, em caso de vacância,   membros suplentes que assumirão de qualquer dos Conselheiros Tutelares titulares, obedecendo a ordem decrescente de votação.
 
Art. 2º - Fica alterado o inciso IV do artigo 5° da Lei Municipal nº 2.178/1.996 de 27 de março de 1996, passando à seguinte redação:
 
IV - Ser graduado em curso de ensino superior de licenciatura ou bacharelado.
 
Art. 3º - Fica alterado o artigo 13 da Lei Municipal nº 2.178/1.996 de 27 de março de 1996, passando à seguinte redação:
 
Art. 13 - As inscrições dos candidatos deverá ter o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
 
Parágrafo Único – Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), será reaberto o prazo para a inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
 
Art. 4º - Fica alterado o artigo 18 da Lei Municipal nº 2.178/1.996 de 27 de março de 1996, passando à seguinte redação:
 
Art. 18 - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Especial Eleitoral, de composição paritária entre conselheiros representantes do poder público e da sociedade civil, que conduzirá o processo de escolha dos membros  do Conselho Tutelar.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 15 de setembro de 2011.
 
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /        /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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