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LEI ORDINÁRIA Nº 3499, 03 DE AGOSTO DE 2011
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 3499 DE 03 DE AGOSTO DE 2011
LEI Nº 925 DE 03 DE AGOSTO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 65/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ANEXO LOCALIZADO JUNTO EDIFICIO “MAJOR MARIO TIOZZO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Anexo localizado junto ao Edifício “Major Mário Tiozzo, sito à Avenida Comendador Luiz Fittipaldi, s/n, Vila São Geraldo, São Manuel, denominado Anexo “Carmina Innocenti Casquel”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 03 de agosto de 2011.
THARCILIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.