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LEI ORDINÁRIA Nº 3483, 25 DE MAIO DE 2011
Assunto(s): Vencimentos e Salários
LEI Nº 3483, DE 25 DE MAIO DE 2011
LEI Nº 907, DE 25 DE MAIO DE 2011
(Projeto de Lei nº 002/2011 – Autoria: Vereadores Anízio Aparecido Josepetti e Laércio Aparecido Tavares)
“Institui o “Prêmio Assiduidade” aos servidores públicos da Administração Direta e Autarquias do Município de São Manuel e dá providências”.
Pedro Norival Cicarelli, Presidente da Câmara Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “Prêmio Assiduidade” aos servidores públicos da Administração Direta e Autarquias do Município de São Manuel.
Art. 2º O “Prêmio Assiduidade”, sendo caracterizado como 14º salário, se constitui de vantagem pecuniária a ser concedida todo exercício ao servidor público em estágio probatório ou estável que, nos últimos 12 (doze) meses que anteceder o mês de dezembro de cada ano, não contar com qualquer tipo de afastamento ou licença, exceto as legalmente justificadas tais como licença prêmio, licença gestante/adoção, licença paternidade/adoção, licença por acidente de trabalho, nojo, convocações judiciais e férias.
Art. 3º O “Prêmio Assiduidade” será efetivado no mês de dezembro, após apuração junto ao Departamento Pessoal, de qualquer ausência ao serviço durante o período de 12 (doze) meses.
Art. 4º O “Prêmio Assiduidade” corresponderá a 100% (cem por cento) de um salário mínimo da Prefeitura Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 25 de Maio de 2011
Pedro Norival Cicarelli
- Presidente -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.