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LEI ORDINÁRIA Nº 3453, 02 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI Nº 3453 DE 02 DE MARÇO DE 2011.
LEI Nº 877 DE 02 DE MARÇO DE 2011.
(PROJETO DE LEI Nº 015/2011 - AUTORIA :- EXECUTIVO MUNICIPAL)

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E PROFESSORES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL - PROF. DR. ALDO CASTALDI”
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel - Prof. Dr. Aldo Castaldi, os termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, autorizado a conceder reajuste de 1,00% (um ponto percentual), nos vencimentos dos servidores do Instituto, mais uma parcela fixa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) de abono.

Art. 2° - Os professores receberão, além do percentual previsto no artigo 1° desta Lei, uma parcela fixa, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos de real), por aula ministrada.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal em execução.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local e produzirá efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2011.

São Manuel, 02 de março de 2011.
 

 

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

     
Publicada em           /          /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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