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LEI ORDINÁRIA Nº 3445, 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor
LEI Nº 3445 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
LEI Nº 869 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
(PROJETO DE LEI Nº 011/2011 - AUTORIA :- MESA DA CÂMARA)

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, Vale Alimentação aos Servidores Públicos ativos da Câmara Municipal de São Manuel.

Parágrafo único: Não se considera, para qualquer efeito o disposto no caput do artigo, como parcela dos vencimentos do Servidor Municipal.
 
Art. 2º O valor do Vale Alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), podendo ser reajustado periodicamente por Lei específica, na mesma data base quando é assegurada a revisão geral anual dos Servidores Públicos.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do trabalhador), podendo ser suplementadas, se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 16 de fevereiro de 2011.
 

 
 

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Publicada em           /          /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, e dá providências. 21/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4611, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de cada ano aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM, na forma que especifica, e dá outras providências.” 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4600, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para pagamento em dobro do Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel no mês de dezembro de 2023 e dá providências. 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4279, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o Instituto de Previdência municipal de São Manuel – IPREM – SM em reajustar o Vale Alimentação de seus servidores. 05/02/2020
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