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LEI ORDINÁRIA Nº 3607, 22 DE NOVEMBRO DE 2012
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI N° 3607 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
LEI Nº 1033 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 80/2012 – Autoria: Vereador Emilio Aparecido Guimarães)
“DENOMINA DE “ALFREDO DE LIMA”, A PONTE EXISTENTE NA RUA FRANCISCO GERÔNIMO DA SILVA, CRUZAMENTO COM A RUA GUSTAVO CAMPANHA”.
THARCILIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel – SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel – SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “ALFREDO DE LIMA”, a ponte existente na Rua Francisco Gerônimo da Silva, cruzamento com a Rua Gustavo Campanha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de novembro de 2.012.
THARCILIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.