LEI Nº 3580 DE 24 DE MAIO DE 2012
LEI Nº 1006 DE 24 DE MAIO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 23/2012 - Autoria: Vereador João Paulo Piovan)
“Dispõe sobre a adaptação dos locais de exposição para as pessoas com deficiência.”
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Para a realização das mesmas, as exposições, feiras e eventos similares, promovidos pelo Município, ou por particulares em instalações pertencentes ao Município, deverão prever, desde a elaboração de seu projeto, o acesso de pessoas com deficiência, sua livre circulação, ampla possibilidade de visitação nos stands e adequação, no que for cabível, as variadas formas de deficiência.
Art. 2º Para atendimento das regras desta Lei, o Município e demais interessados deverão buscar o assessoramento de entidades especializadas na matéria.
Art. 3º Em qualquer caso fica garantida a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 4º Cabe ao órgão de fiscalização competente da Prefeitura Municipal, estabelecer notificação, multa e impedimento do evento para os devidos infratores.
Art. 5º A autoridade pública que autorizar ou permitir a realização de eventos expositores sem a perfeita observância do disposto nesta Lei, incorrerá em falta de natureza grave, sujeitando-se às penalidades que estarão previstas no art. 4º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 24 de maio de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Jose Fernando Ardemani
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.