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LEI ORDINÁRIA Nº 3567, 26 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Comércio, Loteam. /Parcel. do Solo
LEI Nº 3567 DE 26 DE ABRIL DE 2012
LEI Nº 993 DE 26 DE ABRIL DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº. 28/2012 Autoria: Bancada do PSB (Composta pelos Vereadores Anízio Aparecido Josepetti e Emílio Aparecido Guimarães))
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 2.061/1994 e dá providências.”
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º e parágrafo único da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de novembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica permitido o exercício e funcionamento de comércio no loteamento denominado Jardim Ouro Verde desta cidade, exceto boates, salões de jogos, clubes, salões de baile, depósito de sucatas e outros a céu aberto”.
Parágrafo único: A Prefeitura Municipal, por seu setor competente, poderá aprovar no referido loteamento, projetos de construção para fins comerciais, bem como de residências uni habitacionais, contendo salões adaptados para o comércio, desde que estejam em conformidade com o “caput” deste artigo. A venda de bebidas alcoólicas fica proibida somente nos casos que venha descumprir o disposto na Lei Municipal Complementar nº 001/2006, não podendo os estabelecimentos comerciais permanecerem abertos após às 22 horas.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 26 de abril de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Jose Fernando Ardemani
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.