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LEI ORDINÁRIA Nº 3540, 16 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI Nº 3540 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
LEI Nº 966 DE 16 DE JANEIRO DE 2012.
(PROJETO DE LEI Nº 001/2012 - AUTORIA :- MESA DA CÂMARA MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, em exercício, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Legislativo, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, autorizado a conceder reajuste de 12% (doze por cento) na  tabela de  vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 326, de 15 de dezembro de 2.004, alterada pela Lei Municipal nº 603, de 17 de março de 2.008.
 
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei aos Servidores Públicos Inativos da Câmara Municipal de São Manuel.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 17 de Janeiro de 2012.
 

 
  

VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 
Publicada em           /          /
 
 
José Fernando Ardemani
Diretor Municipal da Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4610, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, Magistério Municipal, Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas, Autarquias Municipais, e dá outras providências.” 22/12/2023
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