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LEI ORDINÁRIA Nº 3728, 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Tributos
Em vigor
LEI Nº 3728 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
LEI Nº 1154 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 122/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
  
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº. 490, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.”
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de são Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
  
Artigo 1° - O artigo 6º da Lei nº 490, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 6º – O valor mensal será de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos), calculado por propriedade urbana predial ou territorial e será arrecadado da seguinte forma:”.
 
 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor, somente 3 (três) meses após a transferência dos ativos de I. P. da Concessionária CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz ao Município de São Manuel.
 
 
 
São Manuel, 18 de dezembro de 2013.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em             /            /
 
 
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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