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LEI ORDINÁRIA Nº 3689, 04 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI Nº 3689 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013

LEI Nº 1115 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 70/2013 - AUTORIA: VEREADOR TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA RAGOZO)
 
 
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO PERDÃO” E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Manuel, o “Dia do Perdão” a ser comemorado no dia 30 do mês de agosto de cada ano.
Artigo 2º - A Data Comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de datas e eventos do Município.
 
Artigo 3º - O Poder Público poderá, inclusive em parceria com ONG’s  e a sociedade civil, organizar e promover eventos e palestras, objetivando a reflexão e divulgação sobre o tema.
 
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
 
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
  
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 04 de setembro de 2013.
 
 
 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /           /
 
  
 
JOSÉ APARECIDO DE SIQUEIRA CAMPOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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