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LEI ORDINÁRIA Nº 3689, 04 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Efemérides/Eventos
LEI Nº 3689 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 1115 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 70/2013 - AUTORIA: VEREADOR TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA RAGOZO)
“INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO PERDÃO” E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Manuel, o “Dia do Perdão” a ser comemorado no dia 30 do mês de agosto de cada ano.
Artigo 2º - A Data Comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de datas e eventos do Município.
Artigo 3º - O Poder Público poderá, inclusive em parceria com ONG’s e a sociedade civil, organizar e promover eventos e palestras, objetivando a reflexão e divulgação sobre o tema.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de setembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
JOSÉ APARECIDO DE SIQUEIRA CAMPOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.