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LEI ORDINÁRIA Nº 3672, 20 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 3672 DE 20 DE JUNHO DE 2013
LEI Nº 1098 DE 20 DE JUNHO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 60/2013 - AUTORIA: Vereadora Letícia Arcari Castaldi Silva)
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA “UNIDADE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL” DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada de “São Lázaro” a Unidade de Vigilância Ambiental do Município de São Manuel.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de junho de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.