Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 21/01/2025 às 15h57
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3660, 18 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI Nº 3660 DE 18 DE ABRIL DE 2013
 
LEI Nº 1086 DE 18 DE ABRIL DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 33/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º, 10, 18, 20, 28, E 31, DA LEI Nº 2.178, DE 27 DE MARÇO DE 1996, EM CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS ESTATUÍDAS NA LEI FEDERAL Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.”
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. O art. 4º, da Lei nº 2.178, de 27 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 4º - O Conselho Tutelar como órgão da administração pública local, será composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição”.
 
Art. 2º. O art. 10, da Lei nº 2.178, de 27 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 10 - O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral”.
 
Art. 3º. O art. 18, da Lei nº 2.178, de 27 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 18 – O Processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sob a fiscalização do Ministério Público”.
 
Art. 4º. O art. 20, da Lei nº 2.178, de 27 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 20 – A escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo subsequente ao dia 18 de novembro do ano seguinte ao das eleições presidenciais.”
 
Art. 5º. O § 4º, do art. 28, da Lei nº 2.178, de 27 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
§ 4º - Os eleitos serão nomeados pelo Prefeito Municipal, tomando posse no cargo de conselheiro no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha, devendo sua nomeação ser publicada em jornal do município.”
 
Art. 6º. O art. 31, da Lei nº 2.178, de 27 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 31 – Os membros titulares do Conselho Tutelar serão remunerados pelos cofres do município, aos quais é assegurado o direito a:
 
§ 4º - Os eleitos serão nomeados pelo Prefeito Municipal, tomando posse no cargo de conselheiro no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha, devendo sua nomeação ser publicada em jornal do município.”
 
Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 1º e 3º, do art. 4, e o artigo 19, da Lei 2.178/96. 
 
São Manuel, 18 de abril de 2013.
 
  
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /         /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 116, 25 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 25/06/2025
PORTARIA Nº 115, 24 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 24/06/2025
PORTARIA Nº 109, 11 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 11/06/2025
PORTARIA Nº 107, 06 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a revogação da Portaria Municipal nº 16 de 23 de janeiro de 2025. 06/06/2025
PORTARIA Nº 100, 26 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de São Manuel – CACS/FUNDEB, nomeados pela Portaria Nº 136 de 2 de dezembro de 2022 e alterados parcialmente pelas Portarias Nº 141 de 30 de outubro de 2023 e Nº 74 de 9 de abril de 2024 e dá outras providências. 26/05/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3660, 18 DE ABRIL DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3660, 18 DE ABRIL DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.