LEI Nº 3777 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 46/2014 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 1 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATO”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica criado no Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de São Manuel, o cargo de Chefe do Setor de Licitação e Contrato, com 1 (uma) vaga, de Provimento Efetivo, através de nomeação por aprovação em Concurso Público, com a jornada de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, com o valor de vencimento calculado sobre a Referência XV, da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade sob a égide do Regime Jurídico Único Estatutário.
Artigo 2º - Compete, ao Chefe do Setor de Licitação e Contrato, exercer as seguintes atribuições:
I - exercer a coordenação, o controle e a chefia dos assuntos relacionados à licitação e aos contratos administrativos, planejando os procedimentos formais e buscando as soluções técnicas mais adequadas à lei e às necessidades administrativas de interesse público, dentro da sua área de competência;
II - participar das decisões de governo que fornecem subsídios para montagem do plano de elaboração e instrução do processo de licitação, orientar as atividades pertinentes, dos servidores da unidade administrativa e dos próprios membros da Comissão de Licitação e da equipe de apoio do Pregoeiro;
III - acompanhar e fiscalizar os procedimentos de licitação, tanto da fase interna quanto da externa, a saber:
a) a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização da autoridade superior, a indicação sucinta do objeto e do recurso próprio para a despesa;
b) a elaboração de editais ou convites e respectivos anexos, quando for o caso, providenciando as publicações resumidas com antecedência, no mínimo, por uma vez, bem como a entrega comprovada dos convites, na forma da lei;
c) a divulgação do registro cadastral para efeito de habilitação de interessados, bem como expedir o comprovante de registro de inscrição cadastral, na forma regulamentar, com validade, no máximo, por um ano;
IV - participar dos trabalhos dos membros da Comissão de Licitação, com presença nas sessões públicas, a fim de dirimir questões no que se refere à habilitação preliminar, inscrição no registro cadastral, julgamento e classificação de propostas de preços, orientando a correta lavratura de ata circunstanciada da reunião de abertura de envelopes;
V – coordenar a elaboração dos contratos administrativos decorrentes de licitação, estabelecendo com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com a legislação em vigor e com a proposta a que se vinculam;
VI - executar outras tarefas correlatas, que forem determinadas pela autoridade superior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 02 de setembro de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Claudia Maria Leme Lourenção
Diretor de Administração