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LEI ORDINÁRIA Nº 3741, 06 DE FEVEREIRO DE 2014
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI Nº 3741 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 08/2014 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.  
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, autorizado a conceder reajuste de 7% (sete por cento), na  tabela de  vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 326, de 15 de dezembro de 2.004, alterada pela Lei Municipal nº 603, de 17 de março de 2.008.

Artigo 2º - Aplicam-se as disposições desta Lei aos Servidores Públicos Inativos da Câmara Municipal de São Manuel.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data base do dissídio da categoria, nos termos da Lei Municipal nº 326, de 15 de dezembro de 2.004, alterada pela Lei Municipal nº 603, de 17 de março de 2.008, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 06 de fevereiro de 2014.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em            /               /
   
 
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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