Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3740, 06 DE FEVEREIRO DE 2014
Assunto(s): Conselhos Municipais
LEI Nº 3740 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 14/2014 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO VI, DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3655, DE 18 DE ABRIL DE 2013”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O inciso VI, do artigo 3º, da Lei nº 3655, de 18 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – Cinco representantes dos órgãos não governamentais, eleitos em Fórum próprio, sendo um idoso indicado por entidades do meio urbano, um idoso indicado dentre entidades ou grupos de idosos, um idoso representante das entidades prestadora de serviços, um representante dos trabalhadores na área do idoso e um idoso representante de serviços e organizações de Assistência Social”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 06 de fevereiro de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.