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LEI ORDINÁRIA Nº 3737, 06 DE FEVEREIRO DE 2014
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 3737 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 11/2014 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3499, DE 03 DE AGOSTO DE 2011”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei 3499, de 03 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Anexo localizado junto ao Edifício “Major Mário Tiozzo”, sito à Avenida Comendador Luiz Fittipaldi, s/n, Vila São Geraldo, São Manuel denominada “Centro Municipal de Apoio Social, Cultural e Educacional – Projeto Luz”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 06 de fevereiro de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.