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DECRETO Nº 2794, 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Expediente, Ponto Facultativo
DECRETO Nº 2794 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
DECRETO Nº. 546 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2009”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Autárquicas;
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, consoante o disposto no inciso XII, do artigo 78, da Lei Orgânica do Município de São Manuel;
Considerando que o dia 20 de novembro é considerado como o “Dia da Consciência Negra”;
Considerando que a Lei Federal nº 10.639/2003, que alterou a redação da Lei Federal nº 9.394/96; incluiu no calendário escolar o referido dia; e
Considerando a permanente desigualdade racial e social a que esta população vem sofrendo ao longo de nossa herança de mais 3 (três) séculos do regime escravista que vigorou em nosso país,
DECRETA:-
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais e autárquicas, pertencentes à Administração Direta o dia 20 de novembro de 2009 (sexta-feira).
Parágrafo único - As horas não trabalhadas nesse dia serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 23 de novembro de 2009 ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância e serviço de limpeza pública.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
São Manuel, 19 de novembro de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.