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LEI ORDINÁRIA Nº 3894, 09 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
LEI N° 3894 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 89/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“REVISA A LEI MUNICIPAL Nº 3713, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL MUNICIPAL, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Nos termos dos artigos 3º e 5º, da Lei Municipal nº 3713, de 06 de novembro de 2013, os anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual, para o exercício de 2016, passam a vigorar com as alterações dos programas, metas e ações, constantes das planilhas anexas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, na imprensa local, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 09 de dezembro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.