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LEI ORDINÁRIA Nº 3870, 05 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI N°3870 DE 05 DE AGOSTO DE 2015
(PROJETO DE LEI N°69/2015 - Autoria: Vereador Odair Aparecido Delgado)
“DENOMINA DE "BAPTISTA ZAMBONI" A CANCHA DE MALHA MUNICIPAL LOCALIZADA NA COHAB-III”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "BAPTISTA ZAMBONI" a Cancha de Malha Municipal localizada na Cohab-III.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 05 de agosto de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.