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LEI ORDINÁRIA Nº 3867, 05 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI N°3867 DE 05 DE AGOSTO DE 2015
(PROJETO DE LEI N°66/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO À ESTAÇÃO RODOVIÁRIA LOCAL DE "PEDRO BISCAÍNO" E MANTENÇA DA RUA DEFRONTE COMO "TRAVESSA MÁRIO ROSSI", COM REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “PEDRO BISCAÍNO” a Estação Rodoviária desta Cidade.
Art. 2º - Fica denominada “TRAVESSA MÁRIO ROSSI” a rua defronte a mencionada Estação Rodoviária, que confronta com a Rua Comendador José Manuel Pupo e Rua dos Andradas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária, em especial o Decreto Municipal nº 442, de 05 de agosto de 1975.
São Manuel, 05 de agosto de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.