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LEI ORDINÁRIA Nº 3859, 16 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Cargos e Funções, Regulamentações
Em vigor
LEI N°3859 DE 16 DE JULHO DE 2015
(PROJETO DE LEI N°59/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
 
DISPOE A REGULAMENTAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSESSOR DE DIRETORIA, ASSESSOR DE DIRETORIA II, ASSESSOR DE DIRETORIA III E ASSESSOR DE DIRETORIA IV, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - As atribuições da função de Assessor de Diretoria, Assessor de Diretoria II, Assessor de Diretoria III e Assessor de Diretoria IV dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de São Manuel, passarão a ser regidos pela presente lei.

Art. 2° - As atribuições inerentes aos cargos especificados no artigo 1º estão descritas nos Anexos I, II, III e IV da presente lei.

Parágrafo único - Em situações excepcionais e por prazo limitado, o Chefe do Poder Executivo do Município de São Manuel, mediante Portaria, alterar a designação das atribuições e atividades descritas nos Anexos I, II, III e IV entre os cargos especificados no art. 1º.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 16 de julho de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada em          /          /
 
 
Claudia Maria Leme Lourenção
Diretora Administrativa/Financeira
 
ANEXO I
 
CARGO: ASSESSOR DE DIRETORIA
 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 
  1. Promover, coordenar e controlar as ações necessárias à execução das atribuições da administração;
 
  1. Estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação superior;
 
  1. Acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da administração, definindo planos, em conjunto com as pessoas envolvidas, para promover a melhoria contínua dos serviços;
 
  1. Manter o ambiente de trabalho propício à: produtividade, desenvolvimento da equipe, criatividade, iniciativa, integração e participação em eventos de capacitação;
 
  1. Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
 
  1. Orientar as pessoas da unidade para a qualidade do atendimento ao público interno e externo;
 
  1. Divulgar entre as pessoas da unidade as informações, publicações e expedientes relevantes;
 
  1. Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
 
  1. Zelar e orientar quanto à emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da administração;
 
  1. Estabelecer padrões de procedimento para as tarefas da unidade, em conjunto com as pessoas envolvidas, e manter o respectivo registro atualizado, segundo orientações da área técnica;
 
  1. Orientar e observar a correta utilização dos sistemas corporativos de informática na unidade, auxiliando a área técnica no seu aperfeiçoamento contínuo;
 
  • Promover a elaboração e apresentação de relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
 
  1. Zelar e orientar quanto ao uso adequado dos materiais, equipamentos e instalações, informando às áreas encarregadas sobre qualquer alteração na carga, situação e estado de conservação dos bens sob sua guarda;
 
  • Zelar e orientar quanto ao bom relacionamento com os demais setores, a fim de melhor atender aos munícipes;
 
  • Transmitir subsídios e prestar apoio na execução das atividades inerentes à sua competência;
 
  1. Supervisionar a freqüência e as escalas de férias, trabalho, plantões, compensações, etc., a fim de promover o bom andamento dos trabalhos da administração;
 
  1. Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
 
 
ANEXO II
 
CARGO: ASSESSOR DE DIRETORIA II
 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 
a) Manter o ambiente de trabalho propício à: produtividade, desenvolvimento da equipe, criatividade, iniciativa, integração e participação em eventos de capacitação;
 
b) Orientar as pessoas da unidade para a qualidade do atendimento ao público interno e externo.
 
c) Divulgar entre as pessoas da unidade as informações, publicações e expedientes relevantes;
 
d) Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
 
e) Zelar e orientar quanto à emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da administração;
 
f) Orientar e observar a correta utilização dos sistemas corporativos de informática na unidade, auxiliando a área técnica no seu aperfeiçoamento contínuo;
 
g) Zelar e orientar quanto ao uso adequado dos materiais, equipamentos e instalações, informando às áreas encarregadas sobre qualquer alteração na carga, situação e estado de conservação dos bens sob sua guarda;
 
h) Zelar e orientar quanto ao bom relacionamento com os demais setores envolvidos no processo, a fim de melhor atender aos munícipes;
 
i)Supervisionar a freqüência e as escalas de férias, trabalho, plantões, compensações, etc., a fim de promover o bom andamento dos trabalhos da administração;
 
j) Digitar cartas, ofícios, memorandos, relatórios, apresentações, tabelas, formulários, atas e demais documentos relacionados a partir de minutas, rascunhos ou orientações específicas superiores;
 
  1. Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
 
 
ANEXO III
 
CARGO: ASSESSOR DE DIRETORIA III
 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 
  1. Auxiliar em todos os serviços gerais de todas as áreas do executivo municipal;
 
  1. Auxiliar o controle da movimentação de documentos do seu local de trabalho, fazendo classificação, organização, arquivamento e preservação dos mesmos;
 
  1. Auxiliar na preparação de documentos (relatórios, normas e procedimentos, circulares, correspondências, etc.)
 
  1. Guardar e distribuir material de consumo do setor onde estiver atuando;
 
  1. Consultar documentos e transcrições, bem como prestar informações de natureza não confidencial;
 
  1. Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados para obter ou fornecer informações;
 
  1. Utilizar-se do uso de micro-computador para a realização de suas tarefas cotidianas;
 
  1. Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
 
 
ANEXO IV
 
CARGO: ASSESSOR DE DIRETORIA IV
 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 
  1. Receber as solicitações de serviços de todas as diretorias e departamentos da Prefeitura;
 
  1. Elaborar cronograma de atividades;
 
  1. Delegar as tarefas de acordo com a capacidade do servidor e a especificidade da tarefa;
 
  1. Estabelecer prazos para conclusão do serviço e monitorar o seu cumprimento;
 
  1. Requisitar materiais necessários para a realização do serviço;
 
  1. Coordenar o trabalho das equipes de limpeza, cozinha e jardinagem;
 
Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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