LEI N°3859 DE 16 DE JULHO DE 2015
(PROJETO DE LEI N°59/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPOE A REGULAMENTAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSESSOR DE DIRETORIA, ASSESSOR DE DIRETORIA II, ASSESSOR DE DIRETORIA III E ASSESSOR DE DIRETORIA IV, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - As atribuições da função de Assessor de Diretoria, Assessor de Diretoria II, Assessor de Diretoria III e Assessor de Diretoria IV dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de São Manuel, passarão a ser regidos pela presente lei.
Art. 2° - As atribuições inerentes aos cargos especificados no artigo 1º estão descritas nos Anexos I, II, III e IV da presente lei.
Parágrafo único - Em situações excepcionais e por prazo limitado, o Chefe do Poder Executivo do Município de São Manuel, mediante Portaria, alterar a designação das atribuições e atividades descritas nos Anexos I, II, III e IV entre os cargos especificados no art. 1º.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de julho de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Claudia Maria Leme Lourenção
Diretora Administrativa/Financeira
ANEXO I
CARGO: ASSESSOR DE DIRETORIA
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Promover, coordenar e controlar as ações necessárias à execução das atribuições da administração;
- Estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação superior;
- Acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da administração, definindo planos, em conjunto com as pessoas envolvidas, para promover a melhoria contínua dos serviços;
- Manter o ambiente de trabalho propício à: produtividade, desenvolvimento da equipe, criatividade, iniciativa, integração e participação em eventos de capacitação;
- Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
- Orientar as pessoas da unidade para a qualidade do atendimento ao público interno e externo;
- Divulgar entre as pessoas da unidade as informações, publicações e expedientes relevantes;
- Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
- Zelar e orientar quanto à emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da administração;
- Estabelecer padrões de procedimento para as tarefas da unidade, em conjunto com as pessoas envolvidas, e manter o respectivo registro atualizado, segundo orientações da área técnica;
- Orientar e observar a correta utilização dos sistemas corporativos de informática na unidade, auxiliando a área técnica no seu aperfeiçoamento contínuo;
- Promover a elaboração e apresentação de relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
- Zelar e orientar quanto ao uso adequado dos materiais, equipamentos e instalações, informando às áreas encarregadas sobre qualquer alteração na carga, situação e estado de conservação dos bens sob sua guarda;
- Zelar e orientar quanto ao bom relacionamento com os demais setores, a fim de melhor atender aos munícipes;
- Transmitir subsídios e prestar apoio na execução das atividades inerentes à sua competência;
- Supervisionar a freqüência e as escalas de férias, trabalho, plantões, compensações, etc., a fim de promover o bom andamento dos trabalhos da administração;
- Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
ANEXO II
CARGO: ASSESSOR DE DIRETORIA II
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Manter o ambiente de trabalho propício à: produtividade, desenvolvimento da equipe, criatividade, iniciativa, integração e participação em eventos de capacitação;
b) Orientar as pessoas da unidade para a qualidade do atendimento ao público interno e externo.
c) Divulgar entre as pessoas da unidade as informações, publicações e expedientes relevantes;
d) Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
e) Zelar e orientar quanto à emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da administração;
f) Orientar e observar a correta utilização dos sistemas corporativos de informática na unidade, auxiliando a área técnica no seu aperfeiçoamento contínuo;
g) Zelar e orientar quanto ao uso adequado dos materiais, equipamentos e instalações, informando às áreas encarregadas sobre qualquer alteração na carga, situação e estado de conservação dos bens sob sua guarda;
h) Zelar e orientar quanto ao bom relacionamento com os demais setores envolvidos no processo, a fim de melhor atender aos munícipes;
i)Supervisionar a freqüência e as escalas de férias, trabalho, plantões, compensações, etc., a fim de promover o bom andamento dos trabalhos da administração;
j) Digitar cartas, ofícios, memorandos, relatórios, apresentações, tabelas, formulários, atas e demais documentos relacionados a partir de minutas, rascunhos ou orientações específicas superiores;
- Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
ANEXO III
CARGO: ASSESSOR DE DIRETORIA III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar em todos os serviços gerais de todas as áreas do executivo municipal;
- Auxiliar o controle da movimentação de documentos do seu local de trabalho, fazendo classificação, organização, arquivamento e preservação dos mesmos;
- Auxiliar na preparação de documentos (relatórios, normas e procedimentos, circulares, correspondências, etc.)
- Guardar e distribuir material de consumo do setor onde estiver atuando;
- Consultar documentos e transcrições, bem como prestar informações de natureza não confidencial;
- Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados para obter ou fornecer informações;
- Utilizar-se do uso de micro-computador para a realização de suas tarefas cotidianas;
- Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
ANEXO IV
CARGO: ASSESSOR DE DIRETORIA IV
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Receber as solicitações de serviços de todas as diretorias e departamentos da Prefeitura;
- Elaborar cronograma de atividades;
- Delegar as tarefas de acordo com a capacidade do servidor e a especificidade da tarefa;
- Estabelecer prazos para conclusão do serviço e monitorar o seu cumprimento;
- Requisitar materiais necessários para a realização do serviço;
- Coordenar o trabalho das equipes de limpeza, cozinha e jardinagem;
Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.