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DECRETO Nº 2839, 01 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): REGULAMENTAÇÃO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
DECRETO Nº 2939 DE 01 DE JUNHO DE 2010.
DECRETO Nº 591 DE 01 DE JUNHO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS 15 E 25 DE JUNHO DE 2010”
THARCÍLIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo fixar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica;
Considerando que nos dias 15 e 25 de junho, próximos futuros, serão realizados jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na primeira fase, da Copa do Mundo, na África do Sul;
Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica, nos dias que acontecem as partidas de futebol acima mencionadas;
DECRETA:
Artigo 1º - O horário de funcionamento das repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e autárquica será reduzido em 1:30h no dia 15 de junho de 2010 e em 2:30h no dia 25 de junho de 2010.
Parágrafo único – O horário de atendimento ao público nas repartições municipais pertencentes à Administração direta e autárquica será das 8:00hs à 11:30hs e das 13:00hs às 14:30hs, no dia 15 de junho de 2010 e das 8:00hs às 10:00hs e das 14:00hs às 16:00hs, no dia 25 de junho de 2010.
Artigo 2º - As horas não trabalhadas nos dias 15 e 25 de junho de 2010, serão compensadas com a prorrogação da jornada de trabalho na proporção de 30(trinta) minutos diários, a partir do dia 12 de julho de 2010, ou de maneira alternativa a critério de cada Diretor, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Artigo 3º - O disposto nos artigos anteriores não se aplica:
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância, creches e serviços de lixo domiciliar e limpeza de vias públicas
Parágrafo único – As Escolas que integram a rede municipal de Ensino Fundamental e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES, obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento do público em geral.
São Manuel (SP), 01 de junho de 2010.
THARCÍLIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado em / /
Publicado em / /
LUIZ FITTIPALDI NETO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.