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DECRETO Nº 2838, 01 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Expediente, Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 2838 DE 01 DE JUNHO DE 2010.
DECRETO Nº 590 DE 01 DE JUNHO DE 2010.

 
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 18 DE JUNHO DE 2010 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
 Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo, declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Autárquica;
 
Considerando que no dia 17 de junho de 2010, será comemorado o dia do Aniversário do Município de São Manuel,
 
Considerando que os funcionários públicos municipais, colaboram efetivamente na organização dos preparativos para o Desfile Cívico em comemoração ao aniversário da cidade
 
 
DECRETA:
  
Artigo 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, pertencentes à Administração Direta, no dia 18 de junho de 2010, Sexta – feira.
 
Artigo 3º - As horas não trabalhadas no dia 18 de junho de 2010, serão compensadas com a prorrogação da jornada de trabalho na proporção de 30(trinta) minutos diários, a partir do dia 28 de junho de 2010, ou de maneira alternativa a critério de cada Diretor, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
 
Artigo 4º O disposto nos artigos anteriores não se aplica:
 
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
 
II – às unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância, creches e serviços de lixo domiciliar e limpeza de vias públicas.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES, obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.
 
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento do público em geral.
 
São Manuel (SP), 01 de junho de 2010.
 

 
 

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Afixado em          /       / 2010.
Publicado em        /         / 2010.                   
 
  
LUIZ FITTIPALDI NETO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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