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DECRETO Nº 2837, 27 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Expediente, Ponto Facultativo
DECRETO Nº 2837 DE 27 DE MAIO DE 2010.
DECRETO Nº 589 DE 27 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 04 DE JUNHO DE 2010 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo, declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Autárquica;
Considerando que no dia 03 de junho de 2010, será comemorado o dia de “Corpus Christi”,
Considerando que os funcionários públicos municipais, colaboram efetivamente na organização dos preparativos da procissão de “Corpus Christi”:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, pertencentes à Administração Direta, no dia 04 de junho de 2010, Sexta – feira.
Artigo 3º - As horas não trabalhadas no dia 04 de junho de 2010, serão compensadas com a prorrogação da jornada de trabalho na proporção de 30(trinta) minutos diários, a partir do dia 14 de junho de 2010, ou de maneira alternativa a critério de cada Diretor, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Artigo 4º O disposto nos artigos anteriores não se aplica:
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
II – às unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância, creches e serviços de lixo domiciliar e limpeza de vias públicas
PARÁGRAFO ÚNICO – As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES, obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento do público em geral.
São Manuel, 27 de maio de 2010.
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.